Serviços para Pessoa Física
Serviços para Pessoas Jurídicas e Produtor Rural PJ
Serviços para Produtor Rural Pessoa Física
Serviços para MEI / NFA para Pessoa Jurídica sem IE e Pessoa Física / CDT; Prefeituras e Escolas Estaduais
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Para calcular o valor do ICMS vencido, clique aqui
Cálculo do valor a ser pago referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) vencido a partir de 01/01/1998.
Empresas inscritas ou não no estado de Minas Gerais que necessitem fazer o cálculo do ICMS vencido
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Acessar o link indicado que possibilita calcular o valor a ser pago referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) vencido a partir de 01/01/1998.
O link contém explicações uso.
Gratuito
Imediato
Esclarecimentos para dúvidas específicas sobre o funcionamento do aplicativo “ATICMS” podem ser obtidos junto à equipe de suporte técnico, via correio eletrônico: arrecadacao@fazenda.mg.gov.br .
Artigo 56 da Lei 6763/75, alterado pela Lei 14.699/03
Sistema desenvolvido de acordo com o artigo 56 da Lei 6763/75, alterado pela Lei 14.699/03, o "ATICMS" acrescenta multas e juros de mora devidos, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia (SELIC).
Nos termos do inciso I do artigo 56 da lei 6763/75, havendo espontaneidade no recolhimento do principal e acessórios, nos casos de falta de pagamento, pagamento a menor ou intempestivo do imposto, a multa será de:
a) 0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia;b) 9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;c) 12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.
Para os contribuintes que não podem ou não querem fazer uso do link, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) publica, no início de cada mês, no Diário Oficial do Estado (DOE/MG) e na Internet, uma tabela com percentuais de multas e juros a serem acrescidos ao imposto vencido.