Serviços para Pessoa Física
Serviços para Pessoas Jurídicas e Produtor Rural PJ
Serviços para Produtor Rural Pessoa Física
Serviços para MEI / NFA para Pessoa Jurídica sem IE e Pessoa Física / CDT; Prefeituras e Escolas Estaduais
Web
SIARE
O Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e o portal de serviços e comunicações eletrônicas da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF/MG, disponível no SIARE que tem por finalidade cientificar o contribuinte ou interessado sobre quaisquer atos administrativos, procedimentos e ações fiscais, encaminhar notificações e intimações, e expedir avisos em geral.
O credenciamento no DT-e será efetuado mediante acesso no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE, sendo obrigatório para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS enquadrados no regime de recolhimento Débito e Crédito, inclusive Contribuinte Externo - ST e para aqueles inscritos no Simples Nacional que emitem documento fiscal eletrônico.
Não há nehuma exigência de documentação.
O credenciamento obrigatório ou voluntário será efetuado mediante acesso no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE. Após autenticação no sistema será exibido automaticamente para aceite pelo contribuinte:
- Obrigado ao Credenciamento: Termo de Confirmação de Uso do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e;
- Não obrigado ao Credenciamento: Termo de Adesão ao Uso do Domicílio Tributário Eletrônico -
DT-e;
- O Termo de Confirmação de Uso do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, por ser de aceite obrigatório, confirmará o credenciamento do contribuinte assim que for exibido ao mesmo;
- O Termo de Adesão ao Uso do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, destinado ao contribuinte não obrigado, apresenta as opções ACEITAR e RECUSAR. No caso de aceite, ocorrerá o credenciamento automático do contribuinte. No caso de recusa, será exibida mensagem: "Termo DTE recusado com sucesso";
- Após o Aceite do DT-e, será exigido que o contribuinte faça o login no SIARE selecionando na página principal do SIARE:
- Login = Certificado Digital;
- Tipo de Usuário = Inscrição Estadual;
- Certificado Digital = e-CPF do sócio master;
ou
- Tipo de Usuário = e-CNPJ;
- Certificado Digital = e-CNPJ da empresa.
A qualquer momento o contribuinte não obrigado ao credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, poderá fazer a adesão por meio do SIARE, utilizando a funcionalidade Aceite Domicílio Tributário Eletrônico DT-e do módulo específico.
Gratuito.
Após o contribuinte fazer o login no SIARE o credenciamento é de imediato.
Lei 6763/75 (Art. 144-A)