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Solicitar prorrogação do prazo de NF de retorno de mercadoria ou bem destinado a conserto, reparo ou indústria - Anexo III do RICMS

Canais de prestação

E-mail

Belo Horizonte:  Assunto: PRORROGAR PRAZO DE NF-SUSPENSÃO-IND/CONSERTO

Para demais localidades de Minas Gerais: enviar e-mail para a AF de circunscrição 


O que é?

Mercadoria ou bem destinados a conserto, reparo ou industrialização, total ou parcial, com suspensão da incidência de ICMS, deverá retornar no prazo de cento e oitenta dias, contado da respectiva remessa. Esse prazo poderá ser prorrogado, a critério do Chefe da Administração Fazendária - AF a que o remetente estiver circunscrito, por até igual período, admitindo-se nova prorrogação de até cento e oitenta dias.

Quem pode utilizar este serviço?

Contribuinte que necessita prorrogar o prazo de retorno de mercadoria po bem destinados a conserto, reparo ou industrialização, total ou parcial, com suspensão da incidência de ICMS.

Documentação Necessária

Requerimento devidamente assinado, devendo ser observada a cláusula de administração, constando:

- Nome Empresarial;

- Inscrição Estadual;

- CNPJ;

- Justificativa;

- Cópia das Alterações Contratuais/Atas;

- Planilha em Excel contendo a relação: Nº da NF-e | Chave de acesso | Data de Emissão | Data de Vencimento da suspensão (180 dias);

- Cópia dos despachos anteriores, no caso de 2ª prorrogação.

Valor

gratuito

Quanto tempo leva?

Prazo estimado de resposta: 10 dias úteis
(podendo ser prorrogado pelo mesmo período)

Canal de dúvidas

FALE COM A AF > Assunto > AF/BH-1 - PRORROGAR PRAZO DE NF-SUSPENSÃO-IND/CONSERTO

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Legislação

RICMS/2023 - Anexo IX