Serviços para Pessoa Física
Serviços para Pessoas Jurídicas e Produtor Rural PJ
Serviços para Produtor Rural Pessoa Física
Serviços para MEI / NFA para Pessoa Jurídica sem IE e Pessoa Física / CDT; Prefeituras e Escolas Estaduais
E-mail
Belo Horizonte: Fale com a AF Assunto: PRORROGAR PRAZO DE NF-SUSPENSÃO-IND/CONSERTO
Para demais localidades de Minas Gerais: enviar e-mail para a AF de circunscrição Lista de e-mails
Mercadoria ou bem destinados a conserto, reparo ou industrialização, total ou parcial, com suspensão da incidência de ICMS, deverá retornar no prazo de cento e oitenta dias, contado da respectiva remessa. Esse prazo poderá ser prorrogado, a critério do Chefe da Administração Fazendária - AF a que o remetente estiver circunscrito, por até igual período, admitindo-se nova prorrogação de até cento e oitenta dias.
Contribuinte que necessita prorrogar o prazo de retorno de mercadoria po bem destinados a conserto, reparo ou industrialização, total ou parcial, com suspensão da incidência de ICMS.
Requerimento devidamente assinado, devendo ser observada a cláusula de administração, constando:
- Nome Empresarial;
- Inscrição Estadual;
- CNPJ;
- Justificativa;
- Cópia das Alterações Contratuais/Atas;
- Planilha em Excel contendo a relação: Nº da NF-e | Chave de acesso | Data de Emissão | Data de Vencimento da suspensão (180 dias);
- Cópia dos despachos anteriores, no caso de 2ª prorrogação.
gratuito
Prazo estimado de resposta: 10 dias úteis(podendo ser prorrogado pelo mesmo período)
FALE COM A AF > Assunto > AF/BH-1 - PRORROGAR PRAZO DE NF-SUSPENSÃO-IND/CONSERTO
RICMS/2020 - arts. 18 e 19
RICMS/2002 - Anexo III item 1