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Requerer autorização para uso, alteração ou cessação de PED

O que é?

O Processamento Eletrônico de Dados (PED) é utilizado para a emissão de documentos fiscais (ex.: Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte, etc.) e/ou para a escrituração de Livros Fiscais, inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade.

Convênio ICMS 57/95 dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de PED. Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em Minas Gerais, usuários do PED, devem fornecer, por meio da internet, mensalmente, à SEF-MG, arquivos magnéticos com informações previstas no citado convênio, devidamente validados. A validação dos dados fornecidos por usuários do PED é feita através de um aplicativo que permite à SEF-MG validar a estrutura exigida no Anexo VII do RICMS/02. Para fazer a validação dos arquivos e transmiti-los à SEF-MG, o contribuinte deverá acessar as versões mais recentes dos aplicativos validador e transmissor disponíveis para download no menu abaixo.

Quem pode utilizar este serviço?

O Processamento Eletrônico de Dados (PED) pode ser utilizado por todos os contribuintes, inclusive os enquadrados no SIMPLES NACIONAL, para a emissão de documentos fiscais (ex.: Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte, etc.) e/ou para a escrituração de Livros Fiscais, inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade, bem como por contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que tiverem condições de gerar arquivo eletrônico por si ou quando conectado a outro computador.

Documentação Necessária
 
Os documentos a serem apresentados na AF ou SIAT, de sua circunscrição, serão visualizados, como pendências de documentação, ao acessar "detalhes” no protocolo gerado, quando da conclusão da solicitação do serviço PED no SIARE.
 
Etapas para realização deste serviço
1 Registrar, via SIARE, pedido para uso, alteração ou cessação de uso de PED (processamento eletrônico de dados) para a emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais

O pedido para uso, alteração, recadastramento e cessação de uso de PED deve ser feito via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), conforme Manual PED_INTERNET. Após o registro do pedido, o mesmo será encaminhado para análise da sede da Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição.

 
 
 
 
2 Transmitir arquivo eletrônico por PED (na hipótese de deferimento do pedido de uso de PED)

Deferido o pedido para usode PED (processamento eletrônico de dados) para a emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais, a próxima etapa é a transmissão dos arquivos eletrônicos. Para realizar a transmissão de arquivos eletrônicos através do processamento eletrônico de dados, o contribuinte precisará realizar a instalação de aplicativos específicos utilizados para o envio de informações dos usuários de sistemas de processamento eletrônico de dados. Clique aqui para realizar o download e acessar instruções para utilização dos aplicativos “Validador Sintegra”, “Transmissor eletrônico de documentos” e o “Gerador de Arquivos Digitais – GAD”.

 
 
Valor

VALOR

  1. Análise em pedido de autorização para impressão de documentos fiscais:

- na hipótese de impressão e emissão simultâneas por processamento eletrônico de dados: R$ 75,46

- nas demais hipóteses: R$ 21,56

  1. Análise em pedido de autorização para emissão de documentos fiscais por processamento eletrônico de dados: R$ 53,90
  1. Análise em pedido de autorização para escrituração de livros fiscais por processamento eletrônico de dados: R$ 53,90
  1. Análise em pedido de autorização para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais por processamento eletrônico de dados: R$ 107,80
  1. Análise em pedido de alteração nas autorizações de que tratam os itens 2, 3 e 4: R$ 25,15

Obs: Taxas de expediente vigentes para o ano de 2019. Para outros anos, consultar a página da Secretaria de Fazenda.

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Legislação

Convênio ICMS 57/95.

Anexo VII do RICMS (Decreto Estadual 43.080/2002).