Serviços para Pessoa Física
Serviços para Pessoas Jurídicas e Produtor Rural PJ
Serviços para Produtor Rural Pessoa Física
Serviços para MEI / NFA para Pessoa Jurídica sem IE e Pessoa Física / CDT; Prefeituras e Escolas Estaduais
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SIARE - Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual
O Processamento Eletrônico de Dados (PED) é utilizado para a emissão de documentos fiscais (ex.: Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte, etc.) e/ou para a escrituração de Livros Fiscais, inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade.
O Convênio ICMS 57/95 dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de PED. Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em Minas Gerais, usuários do PED, devem fornecer, por meio da internet, mensalmente, à SEF-MG, arquivos magnéticos com informações previstas no citado convênio, devidamente validados. A validação dos dados fornecidos por usuários do PED é feita através de um aplicativo que permite à SEF-MG validar a estrutura exigida no Anexo VII do RICMS/02. Para fazer a validação dos arquivos e transmiti-los à SEF-MG, o contribuinte deverá acessar as versões mais recentes dos aplicativos validador e transmissor disponíveis para download no menu abaixo.
O Processamento Eletrônico de Dados (PED) pode ser utilizado por todos os contribuintes, inclusive os enquadrados no SIMPLES NACIONAL, para a emissão de documentos fiscais (ex.: Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte, etc.) e/ou para a escrituração de Livros Fiscais, inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade, bem como por contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que tiverem condições de gerar arquivo eletrônico por si ou quando conectado a outro computador.
O pedido para uso, alteração, recadastramento e cessação de uso de PED deve ser feito via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), conforme Manual PED_INTERNET. Após o registro do pedido, o mesmo será encaminhado para análise da sede da Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição.
Deferido o pedido para usode PED (processamento eletrônico de dados) para a emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais, a próxima etapa é a transmissão dos arquivos eletrônicos. Para realizar a transmissão de arquivos eletrônicos através do processamento eletrônico de dados, o contribuinte precisará realizar a instalação de aplicativos específicos utilizados para o envio de informações dos usuários de sistemas de processamento eletrônico de dados. Clique aqui para realizar o download e acessar instruções para utilização dos aplicativos “Validador Sintegra”, “Transmissor eletrônico de documentos” e o “Gerador de Arquivos Digitais – GAD”.
- na hipótese de impressão e emissão simultâneas por processamento eletrônico de dados: R$ 75,46
- nas demais hipóteses: R$ 21,56
Obs: Taxas de expediente vigentes para o ano de 2019. Para outros anos, consultar a página da Secretaria de Fazenda.
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Convênio ICMS 57/95.
Anexo VII do RICMS (Decreto Estadual 43.080/2002).