- No SIARE, selecionar o Módulo CDFA/AIDF Documentos Fiscais/Solicitações e clicar em "Autorização de PAFS-Impressor Autonômo;"
- Na tela "“Solicitação de PAFS – Impressor Autonômo - Identificação”, que tem como objetivo “Permitir informar os dados do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS)”:
- Selecionar a inscrição estadual do contribuinte, que será vinculada ao pedido, clicando na caixa de listagem à frente do campo “Inscrição Estadual”, contêiner “Identificação do Contribuinte”;
- Informar o número do PAFS constante do Formulário adquirido do fabricante ou distribuidor no campo “Número do PAFS – Impressor Autonômo”;
- Informar o número do CNPJ do fornecedor (fabricante ou distribuidor) de formulários de segurança no campo CNPJ;
- Clicar no comando "Continuar".
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Na tela “Solicitação de PAFS - Impressor Autonômo - Confirmação de Identificação”, permite verificar e confirmar os dados recuperados pelo sistema”.
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Clicar no comando "Continuar"
- A tela “Solicitação de PAFS - Impressor Autonômo - Documentos Fiscais” tem como objetivo “Permitir a inclusão dos documentos fiscais na solicitação de Autorização de PAFS para contribuintes inscritos em MG”;
- Na parte inferior do grid “Documentos Fiscais” acionar o icone "Incluir Documento";
- O sistema exibe a tela “Solicitação de PAFS - Impressor Autônomo - Inclusão de Documento Fiscal” que permite incluir até 6 (seis) documentos fiscais na solicitação, sendo desabilitado quando houver 6(seis) documentos incluídos;
- Selecionar o Tipo de Documento Fiscal "Previsto em Legislação’"ou "Autorizado por Regime Especial";
- Preencher os campos conforme solicitado na tela, sendo que os campos em vermelho e negrito são obrigatórios;
- Clicar no comando "Confirmar";
- Caso o número de vias informado seja maior do que o previsto para o tipo de documento, o sistema exibe a tela “Solicitação de PAFS - Impressor Autônomo - Via Adicional" para que o contribuinte possa informar a destinação das vias adicionais;
- Clicar no comando "Confirmar"
- O sistema retorna para a tela “Solicitação de PAFS - Impressor Autônomo - Documentos Fiscais“ que exibe todos os documentos fiscais incluídos;
- Clicar no comando "Continuar";
- O sistema exibe a tela “Solicitação de PAFS - Impressor Autônomo - Confirmação da Solicitação” que tem como objetivo permitir visualização dos dados inseridos para confirmar a solicitação de Autorização de PAFS” e distribuir formulários, container “Distribuição dos Formulários”, quando a funcionalidade for implementada;
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Ao clicar no comando“Confirmar” na tela de “Solicitação de Autorização de PAFS – Confirmação da Solicitação”, o sistema exibe a tela “Confirmação da Solicitação” que exibe:
- o número do protocolo;
- os documentos que devem ser enviados para a AF(nenhuma pendência de documentos);
- o link Imprimir Comprovante do Protocolo.
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A solicitação prosseguirá para análise na Administração Fazendária e o contribuinte deverá acompanhar o andamento da solicitação através do SIARE;
- Após a Análise e o Deferimento, a solicitação tramitará para a fase "Aguardando solicitação AIDF Impressor Autonômo";
- Nesta fase, o contribuinte deverá fazer o login no SIARE e acessar a funcionalidade CDFA/AIDF/Documentos Fiscais/Impressão/Autorização de PAFS;
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Após a impressão da Autorização do PAFS pelo SIARE o contribuinte deverá anexá-la ao formulário do PAFS fornecido pelo fabricante e se dirigir novamente ao fabricante para obtenção da numeração dos formulários de segurança de acordo com a quantidade autorizada pela SEFMG;
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O fabricante deverá preencher a numeração dos formulários em campos próprios do PAFS anteriormente fornecido por ele e proceder a entrega fisíca dos formulários ao contribuinte;
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O contribuinte deverá retornar ao SIARE e fazer a Solicitação de AIDF de Impressor Autônomo.