Serviços

Serviços > Empresa > Documentos Fiscais Impressos > PAFS > Solicitar PAFS - Impressor Autônomo

Solicitar PAFS - Impressor Autônomo

Canais de prestação

Web

Siare


O que é?

O Formulário de Segurança com fim específico de emissão e impressão simultânea de documentos fiscais (PAFS-IA)  nos termos do anexo VII, artigo 21 do RICMS/02, mas não se aplica aos documentos fiscais que possuem substitutos eletrônicos.

O documento autorizado é denominado Formulário de Segurança - Impressor Autônomo (FS-IA).

 

Quem pode utilizar este serviço?

Contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS, exceto MEI.

 

Documentação Necessária

-Formulário "Pedido de Aquisição de Formulários de Segurança - PAFS" fornecido pelo fabricante do formulário do segurança.

Etapas para realização deste serviço
  • No SIARE, selecionar o Módulo CDFA/AIDF Documentos Fiscais/Solicitações e clicar em "Autorização de PAFS-Impressor Autonômo;"
  • Na tela "“Solicitação de PAFS – Impressor Autonômo - Identificação”, que tem como objetivo “Permitir informar os dados do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS)”:
  • Selecionar a inscrição estadual do contribuinte, que será vinculada ao pedido, clicando na caixa de listagem à frente do campo “Inscrição Estadual”, contêiner “Identificação do Contribuinte”;
  •  Informar  o número do PAFS constante do Formulário adquirido do fabricante ou distribuidor no campo “Número do PAFS – Impressor Autonômo”;
  •  Informar o número do CNPJ do fornecedor (fabricante ou distribuidor) de formulários de segurança no campo CNPJ;
  • Clicar no comando "Continuar".
  • Na tela “Solicitação de PAFS - Impressor Autonômo - Confirmação de Identificação”, permite verificar e confirmar os dados recuperados pelo sistema”.

  • Clicar no comando "Continuar"

  •  A tela Solicitação de PAFS - Impressor Autonômo - Documentos Fiscais”  tem como objetivo “Permitir a inclusão dos documentos fiscais na solicitação de Autorização de PAFS para contribuintes inscritos em MG”;
  •  Na parte inferior do grid “Documentos Fiscais” acionar o icone "Incluir Documento";
  • O sistema exibe a tela “Solicitação de PAFS - Impressor Autônomo - Inclusão de Documento Fiscal” que permite incluir até 6 (seis) documentos fiscais na solicitação, sendo desabilitado quando houver 6(seis) documentos incluídos;
  •  Selecionar o Tipo de Documento Fiscal "Previsto em Legislação’"ou "Autorizado por Regime Especial";
  • Preencher os campos conforme solicitado na tela, sendo que os campos em vermelho e negrito são obrigatórios;
  • Clicar no comando "Confirmar";
  • Caso o número de vias informado seja maior do que o previsto para o tipo de documento, o sistema exibe a tela “Solicitação de PAFS - Impressor Autônomo - Via Adicional" para que o contribuinte possa informar a destinação das vias adicionais;
  • Clicar no comando "Confirmar"
  •  O sistema retorna para a tela “Solicitação de PAFS - Impressor Autônomo - Documentos Fiscais“ que exibe todos os documentos fiscais incluídos;
  •  Clicar no comando "Continuar";
  •  O sistema exibe a tela Solicitação de PAFS - Impressor Autônomo - Confirmação da Solicitação” que tem como objetivo permitir visualização dos dados inseridos para confirmar a solicitação de Autorização de PAFS” e distribuir formulários, container “Distribuição dos Formulários”, quando a funcionalidade for implementada;
  • Ao clicar no comando“Confirmar” na tela de “Solicitação de Autorização de PAFS – Confirmação da Solicitação”, o sistema exibe a tela “Confirmação da Solicitação” que exibe:

    • o número do protocolo;
    • os documentos que devem ser enviados para a AF(nenhuma pendência de documentos);
    • o link Imprimir Comprovante do Protocolo.
  •  A solicitação prosseguirá para análise na Administração Fazendária e o contribuinte deverá acompanhar o andamento da solicitação através do SIARE;

  • Após a Análise e o Deferimento, a solicitação tramitará para a fase "Aguardando solicitação AIDF Impressor Autonômo";
  •  Nesta fase, o contribuinte deverá fazer o login no SIARE e acessar a funcionalidade CDFA/AIDF/Documentos Fiscais/Impressão/Autorização de PAFS;
  • Após a impressão da Autorização do PAFS pelo SIARE o contribuinte deverá anexá-la ao formulário do PAFS fornecido pelo fabricante e  se dirigir novamente ao fabricante para obtenção da numeração dos formulários de segurança de acordo com a quantidade autorizada pela SEFMG;

  •  O fabricante deverá preencher a numeração dos formulários em campos próprios do PAFS anteriormente fornecido por ele e proceder a entrega fisíca dos formulários ao contribuinte;

  • O contribuinte deverá retornar ao SIARE e fazer a Solicitação de AIDF de Impressor Autônomo.

Valor

Gratuito.

Canal de dúvidas

Fale Conosco

155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5"

(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.

Outras informações

A relação completa de fornecedores autorizados a fabricarem Formulário de Segurança - Documento Auxiliar (FS-DA) está disponível no site do CONFAZ, no endereço: https://www.confaz.fazenda.gov.br/ /, menu  "Órgãos Credenciados",  submenu "Formulários de Segurança - Empresas Credenciadas".