- No SIARE, selecionar o Módulo CDFA/AIDF Documentos Fiscais/Solicitações e clicar em "Autorização de PAFS-Documento Auxiliar"
- Na tela “Solicitação de PAFS – Documento Auxiliar - Identificação” que tem como objetivo “Permitir informar os dados do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS)”:
- Selecionar a inscrição estadual do contribuinte, que será vinculada ao pedido, clicando na caixa de listagem à frente do campo “Inscrição Estadual”, contêiner “Identificação do Contribuinte”;
- Informar o número do PAFS constante do Formulário adquirido do fabricante ou distribuidor no campo “Número do PAFS – Documento Auxiliar”;
- Informar o número do CNPJ do fornecedor (fabricante ou distribuidor) de formulários de segurança no campo CNPJ;
- Clicar no comando "Continuar".
-
Na tela “Solicitação de PAFS - Documento Auxiliar - Confirmação de Identificação” que “Permite verificar e confirmar os dados recuperados pelo sistema”.
-
Clicar no comando "Continuar"
- Na tela “Solicitação de PAFS - Documento Auxiliar - Dados do Formulário” tem como objetivo “Permitir a inclusão de valores relacionados ao pedido”;
-
Digitar o valor 210 x 297 ou 297 x 210 no campo “Dimensões do Formulário” (Este valor está regulamento no ATO COTEPE/ICMS Nº 6, 11 DE MARÇO DE 2010);
-
Digitar a quantidade de formulário a ser adquirido;
-
Informar estoque de formulários não utilizados. Se for a primeira solicitação, o estoque sempre será “0”;
-
Clicar em “Confirmar”.
-
O sistema exibe a tela “Solicitação de PAFS - Documento Auxiliar - Opção de Distribuição de Formulários”, que permitirá, assim que for disponibilizada, a distribuição dos formulários entre os estabelecimentos da mesma empresa;
-
Clicar em “Confirmar”;
-
O sistema exibe a tela “Solicitação de PAFS - Documento Auxiliar - Confirmação da Solicitação” que exibe, entre outros dados, o protocolo gerado;
-
O sistema exibe o link para imprimir o comprovante de solicitação de serviço;
-
O link para imprimir a Autorização do PAFS – Documento Auxiliar que estará habilitado se a solicitação for deferida automaticamente pelo sistema;
-
Nos casos em que solicitação prosseguir para análise na Administração Fazendária, o contribuinte deverá acompanhar o andamento da solicitação através do SIARE;
-
Estando a solicitação de PAFS na fase “Aguardando Dados dos Formulários Adquiridos" e nesta fase, o contribuinte deverá fazer o login no SIARE e acessar a funcionalidade CDFA / AIDF/Documentos Fiscais / Impressão / Autorização de PAFS;
-
Após a impressão da Autorização do PAFS pelo SIARE o contribuinte deverá anexá-la ao formulário do PAFS fornecido pelo fabricante e se dirigir novamente ao fabricante para obtenção da numeração dos formulários de segurança de acordo com a quantidade autorizada pela SEFMG;
-
O fabricante deverá preencher a numeração dos formulários em campos próprios do PAFS anteriormente fornecido por ele e proceder a entrega fisíca dos formulários ao contribuinte;
-
O contribuinte deverá retornar ao SIARE para informar a numeração dos formulários adquiridos;
- Enviar por email para Administração Fazendária a primeira via do PAFS, após o fornecimento dos formulários pelo fabricante, com os informando os dados do contribuinte e o número do protocolo SIARE para análise de deferimento da solicitação;
- Após do deferimento, o contribuinte estará apto a utilizar os Formulários de Seguranç adquiridos.
- No SIARE, selecionar o Módulo CDFA/AIDF Documentos Fiscais/Solicitações e clicar em "Autorização de PAFS-Documento Auxiliar";
- Na tela "“Solicitação de PAFS – Documento Auxiliar - Identificação”, que tem como objetivo “Permitir informar os dados do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS)”;
- Selecionar a inscrição estadual do contribuinte, que será vinculada ao pedido, clicando na caixa de listagem à frente do campo “Inscrição Estadual”, contêiner “Identificação do Contribuinte”;
- Informar o número do PAFS constante do Formulário adquirido do fabricante ou distribuidor no campo “Número do PAFS – Documento Auxiliar”;
- Informar o número do CNPJ do fornecedor (fabricante ou distribuidor) de formulários de segurança no campo CNPJ;
- Clicar no comando "Continuar";
- Na tela “Solicitação de PAFS - Documento Auxiliar - Confirmação de Identificação”, que “Permite verificar e confirmar os dados recuperados pelo sistema”;
- Clicar no comando "Continuar";
- Na tela “Solicitação de PAFS - Documento Auxiliar - Dados do Formulário” tem como objetivo “Permitir a inclusão de valores relacionados ao pedido”;
- Digitar o valor 210 x 297 ou 297 x 210 no campo “Dimensões do Formulário” (Este valor está regulamento no ATO COTEPE/ICMS Nº 6, 11 DE MARÇO DE 2010);
- Digitar a quantidade de formulário a ser adquirido;
- Informar estoque de formulários não utilizados. Se for a primeira solicitação, o estoque sempre será “0”;
- Clicar em “Confirmar”.
- O sistema exibe a tela “Solicitação de PAFS - Documento Auxiliar - Opção de Distribuição de Formulários”, que permitirá, assim que for disponibilizada, a distribuição dos formulários entre os estabelecimentos da mesma empresa;
- Clicar em “Confirmar”;
- O sistema exibe a tela “Solicitação de PAFS - Documento Auxiliar - Confirmação da Solicitação”, que exibe, entre outros dados, o protocolo gerado;
- O sistema exibe o link para imprimir o comprovante de solicitação de serviço;
- O link para imprimir a Autorização do PAFS – Documento Auxiliar que estará habilitado se a solicitação for deferida automaticamente pelo sistema;
- Nos casos em que solicitação prosseguir para análise na Administração Fazendária, acompanhar o andamento da solicitação através do SIARE;
- Estando a solicitação de PAFS na fase “Aguardando Dados dos Formulários Adquiridos" e nesta fase, o contribuinte deverá fazer o login no SIARE e acessar a funcionalidade CDFA / AIDF/Documentos Fiscais / Impressão / Autorização de PAFS;
- Após a impressão da Autorização do PAFS pelo SIARE o contribuinte deverá anexá-la ao formulário do PAFS fornecido pelo fabricante e se dirigir novamente ao fabricante para obtenção da numeração dos formulários de segurança de acordo com a quantidade autorizada pela SEFMG;
- O fabricante deverá preencher a numeração dos formulários em campos próprios do PAFS anteriormente fornecido por ele e proceder a entrega fisíca dos formulários ao contribuinte;
- O contribuinte deverá retornar ao SIARE para informar a numeração dos formulários adquiridos;
- Enviar por email para Administração Fazendária a primeira via do PAFS, após o fornecimento dos formulários pelo fabricante, com os informando os dados do contribuinte e o número do protocolo SIARE para análise de deferimento da solicitação;
- Após do deferimento, o contribuinte estará apto a utilizar os Formulários de Segurança adquiridos.