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SIARE - Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual
Contribuintes envasadores de água mineral natural, água natural ou potável de mesa adicionada de sais, acondicionada em embalagem retornável, para embalagens com capacidade igual ou superior a 4l (quatro litros) estabelecidos em MG ou em outra UF, mesmo que a UF do envasador não exija o Selo Fiscal.
Não há
O envasador pessoa juridica inscrita ou não no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais deverá logar no SIARE- Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual e informar os dados dos Selos Fiscais de Controle e Procedência da Água adquiridos.
Passo-a-passo para comunicar dados do selo fiscal adquirido
Deferimento automático.
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155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5".
(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.
Lei nº 23.536, de 8 de Janeiro de 2020
Decreto nº 48.589, de 2023, Parte 1, Anexo V, art. 80
Resolução nº 5.731, de 22 de Novembro de 2023