Serviços

Gerar e Transmitir a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS por Substituição Tributária

Canais de prestação

Web

Para consulta das declarações processadas pela SEFMG e emissão de Documento de Arrecadação SIARE - Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual

 


O que é?

A GIA-ST é a declaração que o contribuinte de outra UF, inscrito na SEF-MG deve entregar para cada mês de referência (mês-calendário) e para cada inscrição estadual.

Todas as operações que se enquadrem no regime de substituição tributária realizadas entre contribuintes estabelecidos em Minas Gerais e contribuintes estabelecidos em outro Estado e que estejam inscritos no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, devem ser informadas à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) através da GIA-ST.

Quem pode utilizar este serviço?

Os Contribuintes Externos - ST inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS em Minas Gerais, na condição de Substitutos Tributários.

Etapas para realização deste serviço
Os aplicativos de geração e transmissão são disponibilizados pelo Rio Grande do Sul  nos termos de Ajuste SINIEF.
 
 

Os aplicativos utilizados no processo de geração, validação e transmissão da GIA-ST podem ser acessados para download acima.

Para instalação, observar os​ Sistemas Operacionais Compatíveis:

  • Windows 2000 com Service Pack 2 (ou superior);
  • Windows XP com Service Pack 3;
  • Windows Server 2003;
  • Windows Vista com Service Pack 2;
  • Windows 7 com Service Pack 1 (32 e 64 bits)
  • Windows 8/8.1 (32 e 64 bits)
  • Windows 10 (32 e 64 bits)

Programa de Transmissão de Documentos – TED: Versão 4.2.1

Programa Validador - Este programa se destina a contribuintes que gerem seus arquivos de GIA e GIA-ST atrvés de sistema próprio e queiram fazer uma validação para verificar se o arquivo gerado está conforme layout publicado.

Valor

Gratuito.

Outras informações

Após informação no aplicativo dos dados do período de referência da GIA-ST, na tela principal de abertura do programa de digitação selecione a aba Arquivo, escolha a UF favorecida para onde se deseja enviar a GIA-ST, informe a letra do drive que quiser utilizar, e finalmente selecione quais GIAs-ST deverão ser gravadas no arquivo. Após gerar o arquivo, este deve ser enviado para a Secretaria da Fazenda, da UF favorecida.

Durante a geração do arquivo também é possível imprimir as GIAs-ST

O serviço de Transmissão Eletrônica de Documentos propõe-se a permitir o envio de arquivos eletrônicos com informações fiscais, pela Internet, de forma segura, diretamente pelo contribuinte ou por seu representante legal.

O contribuinte substituto terá acesso às informações da GIA-ST transmitida e do seu extrato de débito, mediante consultas no SIARE.