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Para consulta das declarações processadas pela SEFMG e emissão de Documento de Arrecadação SIARE - Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual
A GIA-ST é a declaração que o contribuinte de outra UF, inscrito na SEF-MG deve entregar para cada mês de referência (mês-calendário) e para cada inscrição estadual.
Todas as operações que se enquadrem no regime de substituição tributária realizadas entre contribuintes estabelecidos em Minas Gerais e contribuintes estabelecidos em outro Estado e que estejam inscritos no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, devem ser informadas à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) através da GIA-ST.
Os Contribuintes Externos - ST inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS em Minas Gerais, na condição de Substitutos Tributários.
Os aplicativos utilizados no processo de geração, validação e transmissão da GIA-ST podem ser acessados para download acima.
Para instalação, observar os Sistemas Operacionais Compatíveis:
Programa de Transmissão de Documentos – TED: Versão 4.2.1
Programa Validador - Este programa se destina a contribuintes que gerem seus arquivos de GIA e GIA-ST atrvés de sistema próprio e queiram fazer uma validação para verificar se o arquivo gerado está conforme layout publicado.
Gratuito.
Preenchimento GIAST FCP_FEM 01_2019_V3
Motivos de ocorrência no processamento da GIA-ST
Ajuste Sinief 08/99
Artigo 36, II, b, Anexo XV do RICMS/2002
Após informação no aplicativo dos dados do período de referência da GIA-ST, na tela principal de abertura do programa de digitação selecione a aba Arquivo, escolha a UF favorecida para onde se deseja enviar a GIA-ST, informe a letra do drive que quiser utilizar, e finalmente selecione quais GIAs-ST deverão ser gravadas no arquivo. Após gerar o arquivo, este deve ser enviado para a Secretaria da Fazenda, da UF favorecida.
Durante a geração do arquivo também é possível imprimir as GIAs-ST
O serviço de Transmissão Eletrônica de Documentos propõe-se a permitir o envio de arquivos eletrônicos com informações fiscais, pela Internet, de forma segura, diretamente pelo contribuinte ou por seu representante legal.
O contribuinte substituto terá acesso às informações da GIA-ST transmitida e do seu extrato de débito, mediante consultas no SIARE.