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Gerar e Transmitir a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação

Canais de prestação

Web

 Baixar aplicativo para geração e transmissão da declaração no Portal Nacional DeSTDA


O que é?

A DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, criada pelo Ajuste Sinief 12/2015 para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006, é uma obrigação acessória mensal dos contribuintes do Simples Nacional sobre as operações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016.

O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte. A entrega da declaração é necessária ainda que não tenha havido operações no período, nesse caso, o contribuinte seleciona a opção “Sem dados informados” na tela “Contribuinte / Período Fiscal”.

Quem pode utilizar este serviço?

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto o microempreendedor individual (MEI).

Etapas para realização deste serviço
1 1. Fazer download do Aplicativo SEDIF-SN

SEDIF-SN é um aplicativo gratuito disponibilizado para os contribuintes do SN (ME e EPP) para gerar e transmitir as UF(s) o arquivo digital da DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do ICMS) de acordo com Ajuste Sinief 12/2015.

Clique para fazer o downloadArquivo executável para download - Versão 1.0.6.00 em 14/10/2019.

 

2 2. Gerar e transmitir a DesTDA

Através do aplicativo SEDIF - SN, para fins do cumprimento da obrigação, o contribuinte deverá gerar e entregar arquivo digital (DesTDA), de cada período, apenas uma única vez para cada UF, salvo a entrega com finalidade de retificação. O arquivo digital será recepcionado diretamente pela UF destinatária da declaração, não sendo permitido o envio de arquivo digital complementar.

A versão atualizada do aplicativo SEDIF-SN permite a transmissão para o estado de MG exclusivamente com uso do certificado digital. Podendo ser o certificado digital utilizado para emissão dos documentos fiscais eletrônicos com mesma raiz do CNPJ (NF-e, CT-e, MDF-e) OU o certificado digital do contabilista devidamente cadastrado na empresa.

Minas Gerais NÃO utiliza o TED para a transmissão dos arquivos da DeSTDA. O serviço é realizado via Web Services. Para que o aplicativo SEDIF-SN possa estabelecer comunicação com o ambiente de recepção da SEFAZ/MG não pode haver restrição de firewall ou proxy sobre a aplicação para os endereços, portas e protocolos abaixo listados:

Firewall e Proxy - SEFAZ/MG

UF

Endereço

Porta

Protocolo

MG

plutao.fazenda.mg.gov.br

21

FTP

MG

https://www2.fazenda.mg.gov.br/ws/wsSedifService?wsdl

433

HTTPS

 

 

Valor

Gratuito. 

Quanto tempo leva?

Geração e transmissão automática através do Aplicativo SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional.

Perguntas frequentes

Obrigações declaradas nos campos da DesTDA com o respectivo código de receita:

  • Antecipação com ou sem Encerramento: Códigos 326-9; 327-7
  • Diferença de Alíquota - Ativo Fixo e Uso e Consumo: Código 317-8
  • ICMS ST Operações Subsequentes e Ref. a combustíveis: Códigos 220-4; 221-2; 313-7
  • ICMS ST Operações Antecedentes: Código 209-7
  • ICMS ST Serviço de Transporte: Código 215-4

 

Portal Nacional do SEDIF:  Perguntas e Respostas

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