Serviços para Pessoa Física
Serviços para Pessoas Jurídicas e Produtor Rural PJ
Serviços para Produtor Rural Pessoa Física
Serviços para MEI / NFA para Pessoa Jurídica sem IE e Pessoa Física / CDT; Prefeituras e Escolas Estaduais
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SIARE
A Adesão Voluntária à Desobrigação de Entrega da DAPI é uma funcionalidade de serviço disponibilizada no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) que permite ao contribuinte solicitar a dispensa da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Apuração do ICMS (DAPI 1), adotando coma opção para a apuração do imposto as informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS no regime de apuração Débito e Crédito, que atendam aos requisitos definidos no art. 2º, III da Portaria SRE Nº 177/2020.
Não há exigência de apresentação de documentos.
Para aderir à desobrigação de entrega da DAPI, seguir as instruções do Manual:
Passo a Passo: Adesão Voluntária Desobrigar DAPI
Gratuito.
Serviço de processamento eletrônico (intervalo de tempo para processamento e consistência de dados)
Verifique as regras de Negócio no Portal Estadual do SPED MG:
Desobrigar DAPI
Fale Conosco
155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5".
(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.
PORTARIA SRE Nº 177, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
COMUNICADO 013-2020 DICADE_SAIF , edição 1452 de 29/10/2020