Serviços para Pessoa Física
Serviços para Pessoas Jurídicas e Produtor Rural PJ
Serviços para Produtor Rural Pessoa Física
Serviços para MEI / NFA para Pessoa Jurídica sem IE e Pessoa Física / CDT; Prefeituras e Escolas Estaduais
Web
Central de Serviços SERPRO
Serviço através do qual o contribuinte inscrito em Minas Gerais poderá obter a autorização prévia para a liberação das mercadorias estrangeiras.
O PCCE é um módulo do Portal Único de Comércio Exterior disponibilizado pela Receita Federal no SISCOMEX para todos os importadores a partir de 25 de março de 2019.
Atualmente este módulo pode ser usado tanto para as importações com exoneração integral ou parcial como para pagamento integral, devendo em todos os casos, serem anexados os documentos necessários à comprovação de cada situação.
Uma vantagem importante deste módulo é a eliminação do uso de papel. Quando do deferimento do pedido pela respectiva SEFAZ, os importadores estarão dispensados de apresentar a declaração e comprovante de exoneração do ICMS para a retirada das mercadorias. Neste caso o representante do recinto alfandegado consultará o sistema, verificará o status de liberação da SEFAZ e efetuará a entrega da carga mediante apresentação da NF-e.
A solicitação de análise prévia do Fisco para liberação da importação pelo SIARE/Módulo Exportação foi descontinuada e não está mais disponível.
Como o sistema é de controle da Receita Federal, não é necessária nenhuma habilitação prévia junto ao SEF/MG para utilização. Todos os despachantes cadastrados junto à Receita Federal para uso do SISCOMEX têm acesso imediato ao PCCE.
- Declaração de Importação, disponível no Siscomex;
- Comprovante de recolhimento:
- DAE (Documento de Arrecadação Estadual) que pode ser gerado no site da SEF/MG;
ou
- GNRE (Guia Nacional de Recolhimento Estadual) que pode ser gerado no site da SEFAZ/PE;
ou, no caso de Exoneração de ICMS
- GLME (Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovação de recolhimento de ICMS), cujo formulário está disponível no site da SEF/MG.
Todas as Declarações de Importação, inclusive com despacho antecipado, estão disponíveis no PCCE.
Durante a análise e conforme o tipo de operação, podem ser solicitados outros documentos complementares.
Obtenha aqui o manual para uso deste módulo.
Também devem ser observadas as instruções de como declarar pelo PCCE, em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Nas importações por meio de DSI – Declaração Simplificada de Importação o procedimento é um pouco diferente, apesar de não estar disponível para solicitação de visto no PCCE, pode ser utilizado o Portal Único Portal Único do Comércio Exterior para efetuar a solicitação de liberação da mercadoria estrangeira.
Neste caso deverá ser criado um Dossiê com visibilidade para a SEFAZ, anexando toda a documentação necessária à análise.
Gratuito.
Manual de preenchimento do pagamento centralizado do Comércio Exterior – PCCE.
Orientações para declarar pagamentos e exonerações.
Após a análise fiscal e o deferimento da solicitação de liberação da mercadoria estrangeira no PCCE, aparecerá a mensagem “Solicitação autorizada SEFAZ”. Posteriormente, basta a apresentação da Nota Fiscal de Entrada no Recinto Aduaneiro para liberação dos itens importados.
dgfcomercioexterior@fazenda.mg.gov.br
Para abrir chamado no Serpro referente a cadastramento de despachante aduaneiro, demandas do PCCE e outros assuntos relacionados ao Portal Único Siscomex, clique aqui.
Art 235, §18 do Anexo VIII do RICMS/23.