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Solicitar Autorização Prévia para Liberação de Mercadoria Importada

Canais de prestação

E-mail

Web: http://ecomext.fazenda.mg.gov.br/


O que é?

Serviço através do qual o contribuinte inscrito em Minas Gerais obtém a autorização prévia para a liberação das mercadorias estrangeiras.

Quem pode utilizar este serviço?

Os importadores e despachantes aduaneiros que os representam, para o registro da “Declaração de Pagamento e Exoneração do ICMS” e indicação do tratamento tributário estadual existente para cada item declarado na Declaração Única de Importação (DUIMP).

O acesso ao sistema integrado e-Comext é realizado a partir do Siscomex, basta que o contribuinte e/ou despachante estejam habilitados, possuam certificado digital e mantenham uma aba aberta e logada no sistema federal em seu navegador. Todos os usuários cadastrados junto à Receita Federal para uso do SISCOMEX já possuem acesso ao e-Comext.

Para os modais que ainda não tiveram a migração de DI para DUIMP concluída, a liberação da mercadoria estrangeira continuará a ser solicitada no módulo do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior – PCCE. Após a migração completa da DUIMP, o e-Comext será utilizado para todas as operações de importação.

Documentação Necessária

Após o registro da Declaração Única de Importação no Siscomex, o Importador/representante deverá acessar o e-Comext através do link http://ecomext.fazenda.mg.gov.br/ e preencher as informações relacionadas ao ICMS para cada item da DUIMP. Nesse momento, deverão ser anexados os documentos relacionados à operação, tais como:

  • Autorização para Desembaraço em outra UF (ADFE);
  • Declaração de não similaridade, quando exigida na Legislação;
  • Cópia de Decisão Judicial referente à DUIMP;
  • Dentre outros.

Durante a análise e conforme o tipo de operação, podem ser solicitados outros documentos e informações adicionais.

Etapas para realização deste serviço
  1. Primeiramente será necessário registrar a Declaração Única de Importação - DUIMP no Portal Único de Comércio Exterior – Siscomex;
  2. Posteriormente, o Importador/representante será direcionado ao sistema mineiro integrado e-Comext, onde registrará as informações do ICMS na “Declaração de pagamento e exoneração do ICMS”, incluídas sob sua total responsabilidade;
  3. Deverão ser anexados os documentos necessários à análise fiscal, para obtenção da autorização prévia;
  4. No caso de Exoneração do ICMS, após o preenchimento das informações referentes ao tributo estadual para cada item da DUIMP, será gerada, pelo sistema e-Comext, a GLME (Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovação de recolhimento de ICMS), não sendo necessária sua anexação;
  5. Após a geração e o pagamento da(s) guia(s) de recolhimento do ICMS, quando existente(s), a Declaração será parametrizada para ser analisada pela Fiscalização ou encaminhada para liberação;
  6. Após autorização do “visto eletrônico”, a mercadoria será liberada para entrega via sistema, bastando a apresentação da NF-e para retirada da carga no recinto aduaneiro.
Valor

Gratuito.

Arquivos

Manual e-Comext

Manual de utilização do PCCE, a ser utilizado para o registro das Declarações de Importação, apenas para os modais que não forem migrados para DUIMP.

Link com o CALENDÁRIO federal de desligamento da DI e migração para DUIMP atualizado.

Quanto tempo leva?

Após a análise fiscal e o deferimento da solicitação de liberação da mercadoria estrangeira no e-Comext aparecerá a mensagem “Solicitação autorizada SEFAZ”. Posteriormente, basta apresentar a Nota Fiscal de Entrada no Recinto Aduaneiro para liberação dos itens importados.

Canal de dúvidas

dgfcomercioexterior@fazenda.mg.gov.br

Segue o link para abrir chamado no Serpro referente ao cadastramento de despachantes aduaneiros no SERPRO ou ao registro da DUIMP no SISCOMEX.