Serviços para Pessoa Física
Serviços para Pessoas Jurídicas e Produtor Rural PJ
Serviços para Produtor Rural Pessoa Física
Serviços para MEI / NFA para Pessoa Jurídica sem IE e Pessoa Física / CDT; Prefeituras e Escolas Estaduais
E-mail
Web: http://ecomext.fazenda.mg.gov.br/
Serviço através do qual o contribuinte inscrito em Minas Gerais obtém a autorização prévia para a liberação das mercadorias estrangeiras.
Os importadores e despachantes aduaneiros que os representam, para o registro da “Declaração de Pagamento e Exoneração do ICMS” e indicação do tratamento tributário estadual existente para cada item declarado na Declaração Única de Importação (DUIMP).
O acesso ao sistema integrado e-Comext é realizado a partir do Siscomex, basta que o contribuinte e/ou despachante estejam habilitados, possuam certificado digital e mantenham uma aba aberta e logada no sistema federal em seu navegador. Todos os usuários cadastrados junto à Receita Federal para uso do SISCOMEX já possuem acesso ao e-Comext.
Para os modais que ainda não tiveram a migração de DI para DUIMP concluída, a liberação da mercadoria estrangeira continuará a ser solicitada no módulo do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior – PCCE. Após a migração completa da DUIMP, o e-Comext será utilizado para todas as operações de importação.
Após o registro da Declaração Única de Importação no Siscomex, o Importador/representante deverá acessar o e-Comext através do link http://ecomext.fazenda.mg.gov.br/ e preencher as informações relacionadas ao ICMS para cada item da DUIMP. Nesse momento, deverão ser anexados os documentos relacionados à operação, tais como:
Durante a análise e conforme o tipo de operação, podem ser solicitados outros documentos e informações adicionais.
Gratuito.
Manual e-Comext
Manual de utilização do PCCE, a ser utilizado para o registro das Declarações de Importação, apenas para os modais que não forem migrados para DUIMP.
Link com o CALENDÁRIO federal de desligamento da DI e migração para DUIMP atualizado.
Após a análise fiscal e o deferimento da solicitação de liberação da mercadoria estrangeira no e-Comext aparecerá a mensagem “Solicitação autorizada SEFAZ”. Posteriormente, basta apresentar a Nota Fiscal de Entrada no Recinto Aduaneiro para liberação dos itens importados.
dgfcomercioexterior@fazenda.mg.gov.br
Segue o link para abrir chamado no Serpro referente ao cadastramento de despachantes aduaneiros no SERPRO ou ao registro da DUIMP no SISCOMEX.
Art 235, §18 do Anexo VIII do RICMS/23.