Serviços para Pessoa Física
Serviços para Pessoas Jurídicas e Produtor Rural PJ
Serviços para Produtor Rural Pessoa Física
Serviços para MEI / NFA para Pessoa Jurídica sem IE e Pessoa Física / CDT; Prefeituras e Escolas Estaduais
E-mail
Belo Horizonte e Contagem
Fale com AF
Demais Municípios enviar e-email
Lista de e-mail
A empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, que início do ano, tem seu pedido indeferido por pendências com Minas Gerais pode interpor RECURSO na Administração Fazendária de circuncrição, caso tenha sanada a pendência em tempo hábil.
Contra o indeferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional, o interessado poderá, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do edital interpor pedido de revisão dirigido ao Superintendente Regional da Fazenda a que estiver circunscrito, ainda que não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Prazo final em 2024: 14 de março de 2024
A empresa optante pelo Simples Nacional que teve seu pedido indeferido.
- Termo de indeferimento, disponível no link:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/simples_nacional/indeferimento.html
- Requerimento com as seguintes informações:
O processo será instruído com documentação relativa à comprovação ou regularização do motivo do indeferimento do pedido de opção apontado no respectivo Termo.
Observação: As justificativas e respectivos comprovantes deverão ser anexadas num único arquivo em formato PDF assinado digitalmente pelo e-CNPJ ou e-CPF do responsável (no caso do e-CPF deverá ser enviada documentação comprovando a responsabilidade do assinante pela empresa).
Após o recebimento do recurso, a Administração Fazendária instruirá o pedido de revisão e encaminhará ao Superintendente Regional da Fazenda para análise toda a documentação apresentada, incluindo cópia do Termo de Indeferimento.
A Administração Fazendária retornará, para o mesmo e-mail utilizado no envio da documentação, o número identificador do processo para controle da empresa.
Após recebimento da documentação, 10 dias úteis.
Fale Conosco
155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5".
(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.
Art. 87, 88 e 89, da Parte Geral do RICMS/2023
Resolução 4.066/2009
Lei Complementar 123 de 2006