Serviços para Pessoa Física
Serviços para Pessoas Jurídicas e Produtor Rural PJ
Serviços para Produtor Rural Pessoa Física
Serviços para MEI / NFA para Pessoa Jurídica sem IE e Pessoa Física / CDT; Prefeituras e Escolas Estaduais
Web
Siare
E-mail
saifdicadest@fazenda.mg.gov.br
O Contabilista ou Empresa Contábil de outra UF, para ser responsável pela escrituração fiscal de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de Minas Gerais, deve ter seu registro no Cadastro da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG). O cadastro é único e habilita o Contabilista ou Empresa Contábil a trabalhar com um ou mais contribuintes.
A solicitação de habilitação do Contabilista ou Empresa Contábil é um dos serviços oferecidos exclusivamente pela internet, mediante senha específica, por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE). O SIARE gera um número de protocolo com o qual a empresa contábil pode acompanhar o andamento da sua solicitação e saber se ela foi deferida.
- Emissão e entrega do Termo de Responsabilidade;
- Cópia do Comprovante de Endereço;
- Cópia da Carteira de Identidade ou Contrato social consolidado ou contrato social e alterações, conforme o caso;
- Cópia do Registro no CRC
Solicitar no SIARE e enviar a documentação no email saifdicadest@fazenda.mg.gov.br
Passo a Passo - Solicitar Habilitação Contabilista de outra UF
Passoa Passo - Comunicação Término da Escrituração Fiscal
Fale Conosco
155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5". (31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.