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Fale com AF - Assunto: AJUSTAR CADASTRO DE OFÍCIO RFB x SEF
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A alteração cadastral é o ato que modifica alguma informação prestada perante os Órgãos de Registro, mediante os instrumentos contratuais da empresa.
Nos termos do Regulamento do ICMS, dentre as obrigações do contribuinte está a de comunicar à repartição fazendária no prazo de 5 (cinco) dias, contado do registro do ato no órgão competente ou da ocorrência do fato, alteração contratual ou estatutária, mudança de endereço comercial e de domicílio civil dos sócios, venda ou transferência de estabelecimento, encerramento ou paralisação temporária de atividades.
O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS que promover alterações cadastrais, ou seja, modificar alguma informação prestada perante os Órgãos de Registro, mediante os instrumentos contratuais da empresa.
Requerimento devidamente assinado, devendo ser observado a cláusula de administração, constando:
- Nome Empresarial;
- Inscrição Estadual;
- CNPJ;
- Responsável Master, e-mail para recebimento da senha e telefone para contato;
- Descrição detalhada da alteração de ofício pretendida, com justificativa;
- Mencionar que as alterações estão sendo solicitadas nos termos do § 1º do artigo 6º da Portaria 202 da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) de 28/07/22.
Além do requerimento, anexar os documentos abaixo:
- Cópia das alterações contratuais/atas, conforme o caso, que constem os dados a serem inseridos no cadastro da SEF;
- Tratando-se de Sociedade Anônima, Fundação ou Associação, apresentar, também, cópia do Estatuto Social;
- CPF e RG do sócio administrador;
- Procuração, se for o caso;
- CPF e RG do procurador, se for o caso.
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