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Solicitar a isenção do ICMS/IPVA no SIARE
Condutores profissionais autônomos/taxistas devidamente licenciados no munícipio e cadastrados na categoria ALUGUEL poderão ter o benefício de isenção do ICMS e do IPVA na compra de veículo novo.
Condutores profissionais autônomos/taxistas podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo a veículo usado.
Condutores profissionais autônomos - Taxistas licenciados pela Prefeitura na região de atuação.
Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:
- Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
- Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
Comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
Taxa de Expedimente: R$ 569,17 (até 31/12/2023)
O prazo depende do munícipio de emplacamento do veículo.
1- Há limite de valor para aquisisão de veículo com isenção de ICMS para taxistas?
Não, não há limite de valor do veículo, entretanto tem o limite de cilindrada. Será isento o veículo equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l).
2- Qual o prazo mínimo que o taxista deverá pernanecer com o veículo isento?
2 anos. Caso o taxista venda o veículo antes dos 2 anos, o ICMS dispensado será cobrado integralmente com multa e juros.
3- O taxista poderá transferir o veículo antes do prazo de 2 anos para outro taxista sem pagamento do ICMS?
Sim. Desde que o outro taxista esteja apto a receber o benefício da isenção do ICMS, ou seja, cumpra todos os requisitos para a isenção antes da compra do veículo.
- O veículo deverá ser equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), promovido por estabelecimento fabricante ou concessionário.
- A permanência mínina da posse pelo taxista será de 2 anos para veículos novos, ressalvados os casos excepcionais.
- O beneficiário somente poderá ter um veículo alcançado pela isenção em um mesmo período.
Fale com a AF - IPVA e TRLAV
155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5"(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.
Item 83, Parte 1, Anexo X do RICMS/23