Período Pré-colonial
No Brasil, o primeiro tributo a ser instituído foi o Quinto do pau-brasil, por volta de 1532-1548. Este tributo era cobrado por funcionários especiais da Coroa, chamados de Rendeiros, pois ainda não existia uma organização fiscal. Nessa época, o ambiente era propício para alta evasão fiscal e o contrabando. Os Rendeiros possuíam poderes para prender o contribuinte remisso ou em atraso com suas obrigações fiscais.
O primeiro fiscal do Erário, denominado Almotacé, recebia ordens diretas da metrópole e encarregava-se da arrecadação e da fiscalização. Seus poderes eram tais, que podia multar, executar cobranças, condenar os infratores, lançar tributos e determinar a forma de arrecadação de cada um deles.
Período Colonial
Durante o período colonial, a primeira manifestação de uma administração fazendária em Minas Gerais verificou-se com a instalação da Provedoria da Real Fazenda, em 1650, inicialmente na Villa do Carmo (atual município de Mariana), transferida para Villa Rica (Ouro Preto) em 1722.
Dentre suas principais atribuições, constavam a arrecadação e o controle das receitas e despesas, concentradas nas mãos de uma autoridade central, o Provedor-Mor, apoiado por auxiliares nas capitanias.
Grande parte dos ofícios e atividades desenvolvidas nas capitanias era tributada: a lavoura, a pecuária, a propriedade de bens, a extração de ouro e diamantes, a importação e exportação de gêneros e animais e o exercício de ofícios rentáveis. Diversos tributos coloniais taxavam essas atividades: Dízimos, Direitos de Entrada e Passagem de Rios, Quinto do Ouro, Rendimentos de Ofícios de Justiça e Fazenda, Captação de Escravos, Conhecenças, Subsídios Voluntário e Literário.
Em meados do Século XVIII, frente ao impulso da atividade mineradora, a Fazenda Pública é reestruturada, passando a ser administrada por órgãos colegiados, as Juntas de Fazenda. A Junta da Real Fazenda de Minas Gerais, criada por Carta Régia em 1765, tinha em sua composição o Governador-Geral, o Ouvidor, o Intendente do Ouro, o Tesoureiro-Geral e um escrivão.
Período Imperial
O século XIX trouxe a proclamação da Independência e a instauração de uma nova ordem política e econômica no Brasil, com a conseqüente reorganização da fazenda pública, a partir da criação, em 1831, da Tesouraria da Província, composta por um Inspetor de Fazenda, um Contador-Geral e um Procurador Fiscal, encarregados da administração, arrecadação, distribuição, contabilidade e fiscalização de todas as rendas públicas da Província.
Em 1836, é criada na província de Minas Gerais a Mesa das Rendas Provinciais e instituídas as Coletorias e Recebedorias, encarregadas da arrecadação e fiscalização das rendas provinciais, e ainda as Barreiras, exclusivas para arrecadação de taxas itinerárias.
A última reforma da estrutura fazendária, ainda no Império, deu-se em 1887, com a criação da Diretoria da Fazenda Provincial de Minas Gerais, organizada em cinco áreas: Seção Central, Contadoria, Contencioso Provincial, Tesouraria e Arquivo.
Período Republicano
Com a instauração do regime republicano, a partir de 1889, inaugura-se um processo de discriminação tributária e descentralização administrativa, refletidas na criação das Secretarias Estaduais de Finanças, responsáveis pelo orçamento, recolhimento e gestão dos tributos estaduais.
A Secretaria dos Negócios das Finanças de Minas Gerais, criada em 16 de outubro de 1891 pela Lei nº 6, teve, dentre suas funções iniciais, a arrecadação, fiscalização, contabilidade e escrituração das receitas e despesas do Estado, os movimentos dos fundos e operações de crédito.
Seu primeiro regulamento, elaborado em 1892 na gestão do secretário Justino Ferreira Carneiro (1892-1894), definiu, além do Gabinete do Secretário de Estado, quatro repartições: Seção Central, Contabilidade, Procuradoria Fiscal e Tesouraria. Sua estrutura era Integrada, ainda, pela Imprensa Oficial.
Estruturadas em paralelo, foram criadas ainda as Estações Fiscais, com as Coletorias, Recebedorias e Postos Fiscais, distribuídos pelo território mineiro. Para fiscalizar o serviço de arrecadação, havia ainda um corpo de fiscais ambulantes.
De maneira geral, durante toda a República Velha (1889-1930), Minas foi um estado cujo esteio financeiro vinha da arrecadação do Imposto de Exportação, principalmente sobre o café.
Período do Estado Novo
A partir dos anos 1930, em decorrência da Grande Depressão que afetou o mercado internacional, a administração pública viu-se compelida a se tornar indutora de um amplo processo de desenvolvimento da economia mineira.
As inovações na esfera da política financeira foram significativas, determinando uma ampla reforma administrativa, orientada pelo propósito de favorecer e sustentar o crescimento econômico. Pelo aspecto tributário, observou-se uma drástica ruptura em relação aos padrões e modalidades de impostos e taxas até então vigentes.
Nesse contexto, o governo mineiro, por intermédio secretário Amaro Lanari (1930-1931), determinou, em 1931, que se fizesse um profundo estudo do quadro financeiro do Estado, tendo em vista a revisão do sistema tributário em vigor. Entretanto, somente a partir das constituições federais de 1934 e 1937 é que alterações na estratégia de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos se efetivariam.
Durante a primeira gestão de Ovídio de Abreu (1934-1941) à frente da Secretaria de Finanças, foi realizado em Belo Horizonte, entre 25 de novembro e 17 de dezembro de 1938, o Iº Congresso de Coletores, Fiscais e Inspetores de Rendas. Dentre os temas debatidos, merece menção a questão do reaparelhamento dos sistemas de fiscalização tributária, através do cadastramento de contribuintes, do uso de livros e documentos fiscais autenticados e da escrita fiscal.
Paralelamente à realização do Congresso, era instituído, por ato do Secretário de Finanças, um Curso de Especialização em Técnica Fiscal e Contabilidade Pública, cujo programa propiciaria a criação das bases para a nova mentalidade fiscal que se procurava por em prática no Estado.
O novo Código Tributário do Estado, publicado em 1936, reuniu as inovações decorrentes da nova discriminação de rendas determinada pela Constituição Federal, com destaque para o Imposto sobre Vendas e Consignações, que passou a ser de competência dos Estados.
A grande reforma administrativa da Secretaria de Finanças veio ocorrer por meio da Lei nº 104, de 23 de outubro de 1936, com a criação do Departamento de Estudos Econômicos e Legislação Fiscal, responsável pela análise estatística da produção, exportação, importação, consumo e circulação de riquezas no estado; do Departamento de Impostos, cuja função era orientar a aplicação das leis fiscais e instruir os agentes arrecadadores, encarregado ainda da liquidação da dívida ativa; do Departamento de Fiscalização, responsável pela fiscalização e orientação dos trabalhos dos Exatores; do Departamento Administrativo, com atribuições afetas ao controle dos serviços internos da Secretaria; do Departamento de Tomada de Contas, responsável pela e verificação dos procedimentos de cobrança dos tributos, além da classificação dos gastos por parte das Exatorias; do Departamento da Despesa Fixa, responsável pelo pagamento do funcionalismo civil, militar e inativos; do Departamento da Despesa Variável, responsável pelos gastos de natureza aleatória, pelo serviço de juros de apólices e pelo empenho de materiais e obras; e o Departamento de Contabilidade, para onde convergiam todos os registros da arrecadação de rendas e o pagamento das despesas.
Os primeiros anos da década de 1940 não trazem alterações significativas na administração fazendária, à exceção da criação do Serviço da Dívida Ativa, instituído em 1940, e da substituição do Departamento de Contabilidade pela Contadoria-Geral do Estado, em 1945, com suas atribuições ampliadas para administrar todos os negócios de contabilidade orçamentária, financeira, patrimonial e industrial do Estado.
Nessa época, estabeleceram-se também as disposições sobre o julgamento administrativo em questões fiscais, com a instituição do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, pelo Decreto-lei nº 1.618, de 8 de janeiro de 1946. Os contenciosos administrativos eram resolvidos por até duas instâncias: a Singular, ou primeira instância, em que decidiam os Superintendentes de Departamentos, Chefes de Serviços e Coletores; e a instância Coletiva, ou segunda instância, composta por oito membros do Conselho de Contribuintes, quatro representantes da Fazenda e quatro representantes dos contribuintes.
Período Desenvolvimentista
Já na segunda metade da década de 1940, com o primeiro grande surto de industrialização em Minas Gerais, a situação tributária do Estado começa a ganhar novos contornos. Registram-se, então, as primeiras tentativas de planejamento sistemático da economia mineira, traduzidas mais tarde pelo Plano de Recuperação Econômica e Fomento da Produção, em 1947, e o Plano de Eletrificação do Estado, em 1950.
Buscando arregimentar recursos para o financiamento de um amplo projeto de industrialização, foi instituído, então, durante a gestão do secretário Magalhães Pinto (1947-1950), a Taxa de Serviços de Recuperação Econômica, com incidência sobre contratos e transações de natureza econômica, celebrados ou executados no estado.
A Reforma Alkmim, no início da década de 1950, veio confirmar o compromisso do governo com o projeto de desenvolvimento econômico e industrial no Estado, ao estabelecer as primeiras vinculações da Taxa de Recuperação Econômica às atividades de estímulo à economia mineira; pela criação de diversas empresas mistas (CEMIG, CAMIG, FRIMISA, CASEMG), autarquias estaduais (DER, BDMG) e da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
Durante a primeira gestão do secretário José Maria de Alkmim (1951-1953), foi alcançado um superávit da balança do Estado em função de uma política de fiscalização e arrecadação rigorosa, empreendida para atender ao projeto desenvolvimentista do governador Juscelino Kubitschek.
A partir de 1963, a Secretaria de Finanças é novamente reorganizada, para se adequar às crescentes atribuições exigidas pela política desenvolvimentista do Estado, e passa a se denominar Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
Sua estrutura ficou assim definida: Gabinete do Secretário; Assessorias de Orçamento, Organização e Controle; Contadoria-Geral do Estado; Diretoria de Rendas; Diretoria do Tesouro; Departamento de Compras e Fiscalização; Departamento de Despesa Fixa; Departamento Administrativo; Serviço do Patrimônio; Delegacias do Estado de Minas Gerais em São Paulo, Guanabara e Espírito Santo; e Conselho de Contribuintes.
Também ficou estabelecida vinculação à Secretaria da Fazenda pelas seguintes entidades: Loteria Mineira; Bolsa de Valores do Estado de Minas Gerais e Companhia de Seguros de Minas Gerais.
Período do Regime Militar
Com a reforma tributária de 1965 e o novo Código Tributário, instituído em 1967, estabeleceu-se uma nova discriminação de tributos, com visível diminuição da autonomia estadual, claramente refletindo a centralização imposta pelo regime militar. Por meio da Emenda nº 18, foi determinada a reunião de todos os impostos em quatro grupos: Impostos sobre o Comércio Exterior; Impostos sobre o Patrimônio e a Renda; Impostos sobre a Produção e Circulação de Bens; Impostos Especiais.
Aos Estados, coube a competência para instituição do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias. No entanto, em decorrência dessa concepção do novo sistema tributário integrado ao plano econômico e jurídico nacional, os impostos atribuídos à União ficaram em maior número. Objetivando uma melhor repartição da arrecadação entre os entes da federação, foi estabelecida, ainda, a partilha das receitas auferidas com os impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados, por meio dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios.
No período entre 1969 e 1973, conhecido como Milagre Brasileiro, o país alcançou extraordinário crescimento econômico, com relativamente baixa inflação. O sistema tributário ganhou uma importância redobrada, ocupando, ao lado do Planejamento e da Seguranca, o núcleo prioritário da gestão governamental.
Postulando o ideal de um "Estado indutor do desenvolvimento" os três governos mineiros da década de 1970 - Israel Pinheiro, Rondon Pacheco e Aureliano Chaves - adotaram uma política econômica explicitamente desenvolvimentista. Ao setor público, coube a missão de captar investimentos, ora lançando mão de incentivos fiscais, ora tornando-se, ele próprio, acionista em empreendimentos privados.
Israel Pinheiro, assessorado pelo secretário Luiz Cláudio de Almeida Magalhães (1970-1971), empreendeu o Programa Fazenda 70, um amplo processo de modernização baseado nos princípios de austeridade, programação, racionalização e controle, sintetizados pelo lema: "centralizar as diretrizes e descentralizar a execução".
No tocante a medidas tributárias, a Secretaria da Fazenda efetivou um profundo estudo da problemática do ICM, que veio posteriormente a se transformar no Código Tributário de Minas Gerais (Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975).
No que tange ao controle dos gastos públicos, em 1968, foi implantado o Orçamento por Programas. Partindo das informações sobre o volume de arrecadação, a posição da dívida, os prazos de vencimento dos compromissos já assumidos e ainda das metas de governo, a programação orçamentária permitiria o controle sistemático da execução dos gastos públicos.
O Programa Fazenda 70 foi continuado durante a gestão Fernando Reis (1971-1974), já no governo Rondon Pacheco, com destaque para as iniciativas de recadastramento dos contribuintes, otimização da recém-criada Procuradoria Fiscal, e a implantação do ITT - Instituto de Técnica Tributária, voltado à capacitação e especialização do quadro de pessoal da fiscalização e arrecadação de tributos estaduais.
É desse período, também, a instituição do concurso Seus Talões valem Milhões (Decreto nº 11.936 de 25/06/69), por meio do qual os consumidores eram estimulados a exigir notas fiscais, podendo trocá-las por certificados numerados e participar de sorteios de prêmios.
Outra vertente da campanha de promoção tributária, lançada em agosto de 1970, foi a Operação Cometa, de combate à sonegação de tributos, e a primeira vez em que se aplicou a previsão legal pelo crime de sonegação fiscal no território de Minas Gerais.
Seguindo ainda esse mesmo princípio de educação tributária, foi organizada uma ampla Campanha de Conscientização Tributária do Contribuinte e do Consumidor, dirigida, sobretudo, ao público infanto-juvenil, sob coordenação do então subsecretário José Pinheiro Sette Câmara, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 13.844 de 23/09/1971.
Em 1972, a Receita Estadual é reformada, com redução do número de órgãos e descentralização das funções fazendárias pelo interior do estado. As 50 Delegacias Fiscais foram substituídas por onze Superintendências Regionais da Fazenda.
Instituíram-se, também, as Administrações Fazendárias, nos municípios mais populosos, e implantou-se o Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal, por convênio entre o Estado e as prefeituras, para atendimento das localidades onde não havia representação da Fazenda Estadual.
Adequações também foram aplicadas à estrutura da Diretoria do Tesouro do Estado. A Contadoria-Geral do Estado foi transformada em Inspetoria Geral de Finanças, órgão central do Sistema de Administração Financeira e de Contabilidade do Estado. Foram instituídas, ainda, a Diretoria de Orçamento e a Superintendência da Dívida Pública Estadual (SUDIPE).
Lúcio Assumpção (1974-1975), sucessor de Fernando Reis à frente da Secretaria da Fazenda, buscou consolidar a estratégia desenvolvimentista por meio do abrandamento da carga fiscal como alavanca para o crescimento econômico do Estado.
Concretizando este principio, foram criados diversos instrumentos de incentivo fiscal, tais como a ampliação de prazos para o recolhimento de tributos, a devolução parcial do ICM e a transferência de créditos fiscais. Dessa forma, abria-se mão da receita corrente para atração de novos investimentos e assim, arrecadar mais no futuro.
Para a SEF, este foi um período de profissionalização da administração tributária, mediante a implementação do chamado Plano Global de Fiscalização, tendo como primeiro resultado em 1977, o Sistema Operacional de Fiscalização (SOF), em conjunto com o recém-criado Centro de Informações Econômico-fiscais (CIEF), responsável pela programação prévia e sistemática dos procedimentos de arrecadação e fiscalização de tributos.
Nos governos Aureliano Chaves e Ozanan Coelho, o secretário João Camilo Penna (1975-1978) procurou dar prosseguimento à política tributária voltada para o desenvolvimento econômico.
Período da Recessão Econômica
No início da década de 1980, a economia mineira, por caracterizar-se predominantemente como produtora de bens intermediários para outros setores industriais, sofreu mais duramente a fase recessiva da economia nacional, de forma que as taxas de crescimento do PIB estadual situavam-se abaixo da média brasileira (quadro este que só apresentou melhoras a partir de significativa expansão do setor siderúrgico no estado, principalmente com a produção do ferro-gusa, do aço bruto e dos laminados planos e não planos).
A Secretaria da Fazenda, frente ao agravamento de sua situação econômica, passa a adotar uma postura de crítica à centralização do sistema fiscal brasileiro, reafirmando a linha já explicitada no trabalho Finanças Públicas: uma experiência estadual nos últimos anos, publicado em 1979 como síntese de conclusões e recomendações dos secretários da fazenda de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná.
Em março de 1983, com esforço especial orquestrado pelo então secretário Luiz Rogério Mitraud (1983-1985), e no intuito de reversão do centralismo do sistema tributário nacional, é aprovada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional Passos Porto (Lei Complementar nº 44, de 07/12/1983), por meio da qual se elevaram a quota parte dos Estados sobre a arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados e as alíquotas do ICM, de forma a se compensar a desoneração tributária das exportações de bens e produtos.
Paralelamente, a SEF ampliava esforços em campanhas educativas junto à sociedade, abrangendo desde o público infantil até contadores e empresários. A coordenação dessas ações estava à cargo de uma Comissão Estadual de Educação Tributária, que contava com representantes de contribuintes e contabilistas.
Esse enfoque de atuação mais preventiva culminou, ainda, em uma experiência pioneira da SEF, o FISPREV - Programa de Fiscalização Preventiva.
Período da Redemocratização
Com a nova Constituição Federal de 88, o ICM transforma-se em ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, passando a alcançar ainda os setores de energia elétrica, minerais e combustíveis. Também são instituídos o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Bens e Direitos e o Adicional de Imposto de Renda.
Coube à Secretaria da Fazenda a preparação de toda a legislação infraconstitucional necessária à implantação do novo sistema jurídico-tributário estadual. Esse trabalho de sistematização resultou na publicação do Novo Regulamento do ICMS, consubstanciado no Decreto nº 32.535/1991.
A SEF promoveu ainda a modernização do sistema de controle de contribuintes com a implantação do Projeto SICAF – Sistema de Informatização e Controle da Arrecadação e Fiscalização. Por meio de um moderno sistema de informações econômico-fiscais, o SICAF integrou a Receita Estadual ao Conselho de Contribuintes e à Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual, propiciando maior racionalização e eficiência na administração e cobrança dos tributos.
Durante o governo Newton Cardoso (1987-1991), desenvolveu-se o Programa Fazenda 90, com ações focadas em áreas estratégicas da SEF, tais como planejamento, tributação e modernização institucional. Nesse período, foi criada a Superintendência de Informática, para gerir o processo de expansão do processamento eletrônico de dados, a aquisição de computadores de grande porte e de microcomputadores, e a implantação da Rede Fazendária de Comunicação de Dados, ligada ao satélite BrasilSat, inaugurada em dezembro de 1990.
Período da Modernização Administrativa
No governo seguinte, de Eduardo Azeredo, foi implantado pela SEF o MAF - Programa de Modernização da Ação Fiscal, que tinha como pressuposto a reestruturação da área tributária e a modernização das técnicas e métodos de planejamento, execução e acompanhamento da ação fiscal, procurando dar-lhe condições tecnológicas para fazer face ao alto grau de sofisticação dos métodos e técnicas utilizadas pelos contribuintes.
Fontes:
MINAS GERAIS, Secretaria de Estado da Fazenda. Secretaria de Estado da Fazenda: 100 anos de história, 1891-1991. Dossiê: Agência de Investigação Histórica, Belo Horizonte,1991.
BATISTA JR, Onofre Alves. O Poder de Polícia Fiscal. Ed. Mandamentos. Belo Horizonte, 2001.
AFFEMG, Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais. Os fiscais de Minas: a história da AFFEMG (1950-1997). Belo Horizonte, Dossiê: Agência de Investigação Histórica, 1997.