Recurso Cabível | Encaminhamentos | Competência Câmara | Publicação Diário Eletrônico |
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Impugnação (art. 163 da Lei nº 6.763/75) Prazo: 30 dias |
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Acórdão |
Diligência, interlocutório ou perícia | Disponibilização da ata da sessão e intimação pessoal da parte |
Recurso Cabível | Encaminhamentos | Competência Câmara | Publicação Diário Eletrônico |
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Impugnação Prazo: 30 dias |
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Deferimento, deferimento parcial ou indeferimento da impugnação | Acórdão |
Recurso Cabível | Encaminhamentos | Competência Câmara | Publicação Diário Eletrônico | Observação |
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Reclamação (art. 167 da Lei nº 6.763/75 e art. 121 do RPTA) Prazo: 10 dias |
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Deferimento ou indeferimento da Reclamação (possibilidade de relevação da intempestividade da impugnação, art.153-A do RPTA) | Acórdão | Se a decisão for pelo indeferimento da Reclamação: inscrição em dívida ativa e se a decisão for pelo deferimento ou relevação da intempestividade da impugnação: pautamento da impugnação, após manifestação fiscal |
Recurso Cabível | Encaminhamentos | Competência Câmara | Publicação Diário Eletrônico |
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Pedido de Retificação (PR): erro de fato, omissão ou contradição na decisão, art. 180-A da Lei nº 6.763/75 Prazo: 5 dias (*) |
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Provimento, provimento parcial ou não provimento do PR | Acórdão |
Recurso de Revisão: decisão pelo voto de qualidade, art. 176, I da Lei nº 6.763/75 ou decisão divergente, quanto a aplicação da legislação tributária, em PTA do rito ordinário, art. 176, II da mesma Lei Prazo: 10 dias (*) |
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Acórdão |
*) Prazos não cumulativos
Recurso Cabível | Encaminhamentos | Competência Câmara | Publicação Diário Eletrônico |
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Recurso Inominado, § 3º do art. 87 do Regimento Interno do CCMG, para análise do cálculo elaborado pela Fiscalização, devendo ser indicados objetivamente os valores que entender devidos Prazo: 10 dias |
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Provimento, provimento parcial ou não provimento do Recurso Inominado | Acórdão |