Fluxograma de Recursos


Fluxograma de Recursos

Fluxo de Recursos


Fato de Origem

Intimação do Auto de Infração

Recurso Cabível Encaminhamentos Competência Câmara Publicação Diário Eletrônico
Impugnação (art. 163 da Lei nº 6.763/75)
Prazo: 30 dias
  • Fisco - manifestação fiscal/reformulação fiscal
  • CCMG Assessoria - parecer de mérito (rito ordinário e Resolução nº 5.589/22)
  • Publicação da pauta (Diário Eletrônico - DE): Câmara de Julgamento
  • Declaração de nulidade do lançamento, reconhecimento da decadência
  • Procedência, procedência parcial ou improcedência do lançamento
Acórdão
Diligência, interlocutório ou perícia Disponibilização da ata da sessão e intimação pessoal da parte
Indeferimento de Pedido de Restituição

Recurso Cabível Encaminhamentos Competência Câmara Publicação Diário Eletrônico
Impugnação
Prazo: 30 dias
  • Fisco - manifestação fiscal
  • Publicação da pauta (Diário Eletrônico - DE): Câmara de Julgamento
Deferimento, deferimento parcial ou indeferimento da impugnação Acórdão
Intimação de negativa de seguimento da impugnação por intempestividade, defeito de representação ou ilegimitidade de parte (arts. 165 e 166 da Lei nº 6.763/75)

Recurso Cabível Encaminhamentos Competência Câmara Publicação Diário Eletrônico Observação
Reclamação (art. 167 da Lei nº 6.763/75 e art. 121 do RPTA)
Prazo: 10 dias
  • Chefe da Administração Fazendária: modificar ou manter a decisão (art. 124 do RPTA)
  • Se mantida a decisão pelo não seguimento da impugnação: publicação da pauta (Diário Eletrônico - DE): Câmara de Julgamento
Deferimento ou indeferimento da Reclamação (possibilidade de relevação da intempestividade da impugnação, art.153-A do RPTA) Acórdão Se a decisão for pelo indeferimento da Reclamação: inscrição em dívida ativa e se a decisão for pelo deferimento ou relevação da intempestividade da impugnação: pautamento da impugnação, após manifestação fiscal
Pubicação do Acórdão

Recurso Cabível Encaminhamentos Competência Câmara Publicação Diário Eletrônico
Pedido de Retificação (PR): erro de fato, omissão ou contradição na decisão, art. 180-A da Lei nº 6.763/75
Prazo: 5 dias (*)
  • Análise cabimento: Presidente do CCMG (Despacho de seguimento ou não seguimento)
  • Intimação do recorrente, no caso do não seguimento do PR ou publicação da pauta (DE), no caso do seguimento do PR
Provimento, provimento parcial ou não provimento do PR Acórdão
Recurso de Revisão: decisão pelo voto de qualidade, art. 176, I da Lei nº 6.763/75 ou decisão divergente, quanto a aplicação da legislação tributária, em PTA do rito ordinário, art. 176, II da mesma Lei
Prazo: 10 dias (*)
  • Elaboração parecer de mérito pela Assessoria do CCMG (hipótese do art. 176, II da Lei nº 6.763/75)
  • Publicação pauta (Diário Eletrônico): Câmara Especial
  • Análise da divergência jurisprudencial apontada
  • Conhecimento ou não conhecimento do Recurso de Revisão
  • Provimento, provimento parcial ou não provimento do Recurso de Revisão
Acórdão

*) Prazos não cumulativos

Intimaçao relativa a liquidação do crédito tributário, após implementação do cálculo, pelo Fisco, de decisão da CJ ou da CE que determinar alteração do crédito tributário

Recurso Cabível Encaminhamentos Competência Câmara Publicação Diário Eletrônico
Recurso Inominado, § 3º do art. 87 do Regimento Interno do CCMG, para análise do cálculo elaborado pela Fiscalização, devendo ser indicados objetivamente os valores que entender devidos
Prazo: 10 dias
  • Análise cabimento: Presidente do CCMG (Despacho de seguimento ou não seguimento, art. 24, inciso XVII do Regimento Interno)
  • Publicação pauta (Diário Eletrônico): Câmara de Julgamento ou Especial
  • Intimação do recorrente, no caso do não seguimento do Recurso ou publicação da pauta (DE), no caso do seguimento do Recurso
Provimento, provimento parcial ou não provimento do Recurso Inominado Acórdão