A parte poderá pedir adiamento do julgamento, nos termos do Art. 58 do Regimento Interno.
O pedido poderá ser realizado via Internet quando:
O pedido será analisado e decidido pela Câmara na primeira sessão de julgamento subsequente ao protocolo e a decisão constará na ata da sessão, com informação sobre a nova data para julgamento, se for o caso.
Quando não houver outra sessão de julgamento anterior à data da sessão na qual o PTA está pautado, o pedido deverá ser enviado por e-mail (ccmg@fazenda.mg.gov.br) ou formulado na própria sessão de julgamento.
As razões do pedido deverão ser enviadas em arquivo único, no formato PDF.
PTA não encontrado ou não atende requisitos para pedido de adiamento via Internet.
PTA - - pautado para , na .
O pedido será apreciado e decidido em .