CCMG - Pedido de Adiamento do Julgamento


CCMG - Pedido de Adiamento do Julgamento Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais - CCMG

Pedido de adiamento do Julgamento

A parte poderá pedir adiamento do julgamento, nos termos do Art. 58 do Regimento Interno.

O pedido poderá ser realizado via Internet quando:

  • O Processo Tributário Administrativo (PTA) estiver pautado para julgamento;
  • Existir sessão de julgamento da mesma câmara, para deliberação acerca do pedido, antes da sessão na qual o PTA está pautado;
  • O PTA for emitido em meio físico (no caso de PTA eletrônico, o pedido deve ser realizado no SIARE), e
  • Não houver pedido de adiamento do julgamento já cadastrado.

O pedido será analisado e decidido pela Câmara na primeira sessão de julgamento subsequente ao protocolo e a decisão constará na ata da sessão, com informação sobre a nova data para julgamento, se for o caso.

Quando não houver outra sessão de julgamento anterior à data da sessão na qual o PTA está pautado, o pedido deverá ser enviado por e-mail (ccmg@fazenda.mg.gov.br) ou formulado na própria sessão de julgamento.

As razões do pedido deverão ser enviadas em arquivo único, no formato PDF.