RESOLUÇÃO SEF Nº 5.828, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Designa os membros da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n° 46.644, de 6 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual,
RESOLVE:
Art. 1ºFicam designados os seguintes servidores, para compor a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda:
I – Erich Fernando de Araujo Silva, masp 669.610-8, presidente;
II – Luiz Gustavo Sodré Couto, masp 457.153-5, membro titular;
III – Pedro Tanure Machado, masp 670.014-0, membro titular;
IV – Igor José Morey Feital, MASP 668.860-0, membro suplente;
V – Paulo Henrique Cândido de Melo, MASP 752.504-1, membro suplente.
Art. 2ºA Comissão de Ética seguirá as normas e diretrizes expedidas pelo Conselho de Ética Pública – CONSET, tendo a finalidade de divulgar as normas do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual e atuar na prevenção e na apuração de falta ética no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 3°Fica revogada a Resolução SEF n° 5.758, de 23 de janeiro de 2024.
Art. 4°Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2024;
236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda