O prazo de vigência do Regime de Recuperação Fiscal é de no máximo 9 (nove) exercícios financeiros, não sendo necessário que o ente permaneça até o final do prazo previsto no Plano.
Para homologar o RRF, o ente deve elaborar o planejamento (PRF) para o atingimento das condições de equilíbrio, o que pode estar previsto para ocorrer a entes do prazo máximo de 9 anos. Caso as condições estabelecidas nesse planejamento sejam alcançadas antes do previsto; caso se encerre a vigência do prazo estabelecido no planejamento; ou mesmo caso o estado decida a qualquer momento, por outros motivos, o RRF pode ser encerrado.
Além disso, o RRF se torna extinto caso o estado se torne inadimplente com as obrigações estabelecidas no RRF por dois exercícios, ou proponha a ação judicial para discutir a dívida atrelada ao RRF.