O primeiro passo é a adesão ao RRF, que consiste no pedido formal do estado junto ao Governo Federal, que avalia e aprova a adesão, caso o estado cumpra os requisitos de habilitação (item 1-c desta página). Uma vez aprovada a adesão, o estado passa a fazer juz às prerrogativas e deve também cumprir os deveres atrelados ao RRF.
A segunda etapa, a partir daí, é a elaboração do Plano de Recuperação Fiscal, que é um conjunto de leis, atos normativos e documentos expedidos pelo ente que expõem seu planejamento até o atingimento do equilíbrio fiscal.
A seguir, uma vez aprovado o Plano, o RRF é homologado pelo Governo Federal.
Durante a vigência do RRF, é feito o acompanhamento dos atos praticados pelo estado pelo Conselho de Supervisão, e também dos resultados alcançados, pela Secretaria do Tesouro Nacional, até o encerramento ou extinção do RRR. Este acompanhamento enseja a atribuição de classificação de desempenho ao estado, bem como a aferição quanto ao cumprimento das vedações, metas e compromissos assumidos.