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Prerrogativas e Deveres dos Estados Aderentes


Prerrogativas

- Redução extraordinária das prestações da dívida estadual administradas pela União (dívidas com a União e dívidas honradas pela União) por até 9 anos. O benefício é concedido regressivamente no tempo, sendo que o estado paga 0% no primeiro ano, 11,11% no segundo, 22,22% no terceiro, e assim por diante;

- Refinanciamento dos valores não pagos em decorrência da redução extraordinária mencionada acima;

- Durante o RRF fica suspensa a aplicação de alguns dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, como a necessidade de adequação ao limite máximo da despesa com pessoal e de Dívida (os prazos da LRF são 2 e 3 quadrimestres, respectivamente, e passam a equivaler ao período de duração do RRF);

- Afastamento de duas exigências existentes no Art. 25 da LRF para o recebimento pelo estado, de transferências voluntárias da União. As duas exigências estão atreladas à comprovação de que o estado está em dia com suas obrigações de dívida com a União e com os limites estabelecidos pela LRF quanto à pessoal, dívida, operações de crédito e restos a pagar;

- Dispensa, nos três primeiros anos do RRF, dos requisitos legais exigidos pela LRF para a contratação de operações de crédito;

 

Deveres

- Estabelecimento e cumprimento de medidas voltadas ao ajuste fiscal, sendo algumas delas previstas pela própria LC nº 159/17, podendo outras serem propostas pelo estado;

- Cumprimento de metas e compromissos fiscais. O estado estabelece metas anuais que devem demonstrar a trajetória das contas públicas até o atingimento de uma condição satisfatória, e deve cumprir essas metas anualmente.

- Se submeter às vedações elencadas no art. 8º da LC nº 159/17 (listadas no tópico 4 desta página);

- Enviar tempestivamente as informações solicitadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Conselho de Supervisão do RRF.