Regime de Recuperação Fiscal > O RRF > d.Despesas de caráter irrelevante

Despesas de caráter irrelevante


Não configuram violação os atos que representarem efeitos financeiros inferiores a 0,001% da Receita Corrente Líquida estadual, para cada ano de vigência do Regime e para cada inciso do art. 8º da Lei Complementar nº 159/17.