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Mecanismo de ressalva


Desde que previstos no Plano de Recuperação Fiscal, eventuais atos que representem descumprimento às vedações não configuram inadimplência. Isso significa que embora vedados, os atos elencados no artigo 8º da LC nº 159/17 podem ser realizados sem qualquer prejuízo para o ente, desde que ocorra sua previsão no Plano de Recuperação Fiscal. A previsão desses eventuais atos no PRF, portanto, comprova que sua realização não compromete o alcance dos indicadores de equilíbrio estabelecidos no RRF.