Regime de Recuperação Fiscal > O RRF > a.CSRRF - o que é, competências e deveres

Papel do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (CSRRF)


O Conselho de Supervisão é formado por três representantes, sendo um(a) do Ministério da Fazenda, um(a) do Tribunal de Contas da União e um(a) do estado. O CSRRF realiza o acompanhamento do Regime de Recuperação Fiscal, de modo a orientar a implementação do PRF e apontar possíveis descumprimentos. As competências e deveres do CSRRF constam no art. 7º da LC nº 159/17 e incluem, principalmente:

- apresentar e dar publicidade a relatório bimestral de monitoramento, com classificação de desempenho, do Regime de Recuperação Fiscal do Estado;

- avaliar os indícios de irregularidade quanto às vedações, medidas e valores propostos no PRF.

- recomendar ao Estado e ao Ministério da Economia providências, alterações e atualizações financeiras no Plano de Recuperação;

- avaliar, periodicamente ou extraordinariamente, as propostas de alteração do Plano de Recuperação Fiscal;

As atribuições do CSRRF constam no art. 7º da LC nº 159/17, e a sua regulamentação de sua atuação se encontra na Portaria ME nº 10.123/2021.