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Verdade ou Mito: SEF esclarece teto de gastos, que não prejudica políticas publicas e direitos dos servidores

Decreto não inviabiliza recomposições de salários e progressão nas carreiras do funcionalismo público estadual

Fri Aug 30 13:00:00 BRT 2024

Publicado na última quarta-feira (28/8), o Decreto 48.886, que estabelece o chamado "teto de gastos" nas despesas primárias do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais, não prejudica as políticas públicas voltadas aos cidadãos mineiros em áreas como educação, saúde e segurança pública e não inviabiliza eventuais recomposições de salários e progressão nas carreiras de servidores, assim como a realização de concursos públicos e os repasses constitucionais às prefeituras.

Conforme esclarece o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, o decreto tem por objetivo atender a medida obrigatória para viabilizar a entrada de Minas Gerais no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que permite ao governo estadual retomar o pagamento da dívida pública com a União em parcelas com valores reduzidos. A medida não impede que o Estado migre para um novo modelo de renegociação, o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), assim que este for aprovado pelo Congresso Nacional.

"Em consenso com o governo federal e chancelados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nós chegamos à melhor solução, jurídica e politicamente viável para a volta do pagamento da dívida que Minas Gerais tem com a União, da ordem de R$ 165 bilhões. Isso nos garante um fôlego para honrar os compromissos financeiros com os nossos credores, os municípios e o funcionalismo público e ainda manter os serviços públicos de qualidade para a população mineira", afirma o secretário.

Como destacado em um dos dispositivos do Decreto 48.886, o conjunto de despesas é apurado considerando o crescimento agregado de todos os Poderes, cabendo ao Executivo absorver eventual extrapolação ocorrida, conforme as disposições previstas no art. 2º da Lei Complementar Federal nº 159/2017.

Para evitar distorções de informações, a Secretaria de Estado de Fazenda elencou o que é mito e o que é verdade sobre os principais pontos do Decreto 48.886:

Mito
O decreto de teto de gastos congela salários dos servidores estaduais, progressão nas carreiras e suspende concursos públicos durante o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Verdade
O decreto não tem relação direta com os benefícios indicados, que foram expressamente assegurados no Plano de Recuperação Fiscal do Estado.

Mito
Para adequar despesas, o governo deve tramitar a PEC 57, que cortaria benefícios dos servidores, como quinquênios e ajuda de custo.
Verdade
A medida de pessoal, obrigatória para a homologação do RRF, já foi efetivada, sendo desnecessária, para o regime, a retomada da tramitação da PEC 57.

Mito
A matéria constante no decreto do teto de gastos tem que ser formalizada por lei.
Verdade
O decreto só instrumentaliza um procedimento gerencial de controle de gastos do Poder Executivo.

Mito
O Executivo atropela a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ao editar o decreto do teto de gastos.
Verdade
A opção pelo decreto impacta apenas o Poder Executivo, e decorreu da urgência pelo julgamento da ação, no STF, que suspendia o pagamento da dívida pública de Minas Gerais com a União.

Mito
Com a edição do decreto, o Estado de Minas Gerais entra no RRF e deixa de lado o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Verdade
Pelo contrário, a homologação do RRF permitirá ao Estado usufruir do escalonamento da retomada de pagamento da dívida, previsto no Propag.