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Em Minas, cidadão pode fazer declaração do ITCD para doação de forma on-line

O e-ITCD está disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda e já permitia declarações sobre heranças

Mon Jul 31 22:00:00 BRT 2017

2024.07.12_itcd_site

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) liberou mais uma funcionalidade totalmente on-line para o cidadão que precisa recolher o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). O sistema e-ITCD agora passa a aceitar as declarações referentes a Doação Plena, Doação com Reserva de Usufruto, Doação da Nua Propriedade e Instituição de Usufruto. Se enquadram nesses itens as doações de imóveis ou de participações em empresas, por exemplo.

O e-ITCD foi lançado em maio de 2023, inicialmente, para o envio de declarações referentes às transmissões causa mortis (heranças). O sistema proporciona grande celeridade e simplificação aos contribuintes e melhoria para a organização interna da SEF, conforme avalia o secretário de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.

"O e-ITCD reflete não só um novo processo de trabalho mais simples e direto para os servidores fazendários, mas também uma melhor usabilidade para o contribuinte, que tem à sua disposição uma interface gráfica, objetiva e dinâmica para preencher e enviar a Declaração de Bens e Direitos (DBD) no processo do ITCD", afirma Luiz Claudio.

A utilização do sistema se dá pelo perfil do usuário no portal gov.br, trazendo segurança - com atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) -, aliada à facilidade e universalidade de acesso.

Para acessar o e-ITCD, clique aqui.

Sucesso da primeira fase
Em sua primeira etapa, o e-ITCD possibilitou ao contribuinte fazer as declarações referentes às transmissões causa mortis (heranças), que representam a grande maioria dos casos, com uma redução superior a 80% no tempo de análise dos processos, em relação ao modelo antigo.

Ao longo deste pouco mais de um ano de existência, foram enviados eletronicamente à SEF pelos contribuintes do Estado mais de 75 mil processos de ITCD sobre heranças, com prazo médio de conclusão de 5,6 dias úteis. A título de comparação, antes da implementação do e-ITCD, a conclusão de um processo levava, em média, 30 dias úteis no sistema anterior, via Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare).

Simplificação
O subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, destaca que a simplificação e o avanço tecnológico trazidos pelo e-ITCD cumprem o compromisso do Governo de Minas de vencer o grande desafio de atender com qualidade e de forma satisfatória à demanda crescente dos cidadãos e contribuintes mineiros em relação a este imposto.

De acordo com a Superintendência de Fiscalização da SEF, responsável pela concepção do sistema, o número de novos processos de ITCD vem crescendo a cada ano.

“Em abril de 2024, foi registrado o recorde histórico: mais de 12.600 declarações registradas em um mês. Com a ampliação do e-ITCD, a estimativa é que, aproximadamente, 80% dos novos casos trazidos pelos contribuintes sejam processados no novo sistema”, diz o superintendente de Fiscalização, Carlos Renato Confar.

“Apesar dos resultados expressivos já verificados até o momento, o e-ITCD está em constante desenvolvimento e continuará em uma evolução gradual ao longo dos próximos meses para incorporar as declarações referentes aos demais tipos de transmissão, como o excedente de meação (casos de divórcio e separação) e a doação de numerário, proporcionando a almejada prestação de um serviço público célere e de qualidade ao cidadão em todas as situações que envolvem o ITCD no Estado de Minas Gerais”, conclui o subsecretário da Receita Estadual.