A - Execução Orçamentária A Execução Orçamentária do Estado tem por finalidade evidenciar os ingressos de recursos nos cofres públicos e sua aplicação para cobrir as despesas. É publicada mensalmente de forma detalhada por Unidade Orçamentária da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações, Fundos Estaduais e Empresas Estatais Dependentes, dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, e Ministério Público, em cumprimento aos artigos 74 § 3º e 157 § 4º da Constituição Estadual. Os dados estão disponíveis para Download com a seguinte informação: Anexo I - evidencia a Execução da Despesa Orçamentária que representa os compromissos da Administração Pública Estadual com finalidade de atender as necessidades da coletividade previstas no orçamento. - “Especificação” do código por Natureza da Despesa; - “Créditos Orçamentários” demonstram os “Créditos Iniciais” que são os valores fixados no orçamento, as “Alterações” compreendidas pelas suplementações, remanejamentos e anulações ocorridos no exercício, bem como os créditos especiais e extraordinários, caso ocorram. Os “Créditos Autorizados” representam o somatório dos créditos iniciais e alterações orçamentárias no exercício; - “Despesa Empenhada” representa crédito orçamentário necessário para fazer face às obrigações assumidas pela Administração Pública; - “Despesa Realizada” é o reconhecimento da despesa em observância ao princípio da “competência”, após a certificação por meio de documentos comprobatórios de que o material foi entregue e/ou o serviço foi executado, criando assim a obrigação de pagamento pela Administração Pública. Anexo II - representa os ingressos de recursos arrecadados aos cofres públicos pela Administração Pública Estadual e apresenta a arrecadação da Receita Orçamentária segundo a classificação econômica, prevista no Orçamento. |
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EXERCÍCIO DE 2006
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Unidade Orçamentária
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Categoria Econômica
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Natureza Jurídica
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Subcategoria Econômica
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