Credenciamento NORMAS DE CREDENCIAMENTO Nº. 01/2012 1 – OBJETO - Credenciamento de empresas ou cooperativas de táxi para prestação de serviço convencional de táxi, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. 2 – PERÍODO/LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO: Os interessados deverão entregar pessoalmente ou enviar via SEDEX os documentos para credenciamento na Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 30/11/2012, no horário de 08h às 17h, à Divisão de Licitação, localizada na Cidade Administrativa Tancredo Neves – Órgão: Secretaria de Estado de Fazenda – Prédio: Gerais – 6º andar; Ponto Focal: Diretoria de Compras – SGF/LICIT, situada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001. Bairro Serra Verde – BH/MG - CEP: 31630-901. O presente credenciamento terá validade até 31 de março de 2013, a partir de sua publicação, podendo solicitar credenciamento qualquer pessoa jurídica que comprove atuação no ramo pertinente ao objeto deste regulamento, durante esse prazo e desde que cumpra os requisitos previstos neste instrumento. O prazo de vigência deste instrumento poderá ser prorrogado, a critério da SEF/MG. 3 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 3.1. Relativos à Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresário; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples; d) decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, acompanhada do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 3.2. Relativos à Regularidade Fiscal/Trabalhista: a) prova de inscrição no Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) prova de regularidade perante com a Fazenda Estadual do respectivo Estado onde está instalada a pessoa jurídica participante do credenciamento; c) prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes, relativo à sede onde está situada a pessoa jurídica participante da licitação, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da contratação; f) prova de regularidade perante a Fazenda Federal; g) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual de Minas Gerais, por meio de Certidão de Débito Tributário - CDT; h) prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, do respectivo município onde está instalada a pessoa jurídica participante do credenciamento; e i) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 7.2.1 - A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos ou positivas com efeitos de negativas.
a) comprovação de ser a empresa ou cooperativa permissionária de serviços de táxi na região metropolitana de Belo Horizonte; emitida pela BHTRANS, nos termos da Portaria BHTRANS DPR nº. 190/2008, de 24/12/2008; b) autorização da BHTRANS para exploração do serviço de radiocomunicação de táxi; 3.4 - A cooperativa legalmente constituída, além dos documentos de Regularidade Jurídica, Regularidade Fiscal, e Qualificação Técnica, também deverá apresentar, para fins de habilitação, os documentos abaixo relacionados, dentro dos prazos de suas respectivas validades: a) certificado de registro na Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG ou em outra organização estadual de cooperativa, conforme previsto na legislação. b) certidão específica expedida pela Junta Comercial onde está registrada a cooperativa, comprovando a inexistência de pedido de dissolução da entidade; 3.5 – Declaração de situação regular, Deverá ser apresentada por todos os interessados assinada por quem possua poderes para representá-la em juízo ou fora dele, conforme modelo constante do subitem 7.4.3.3 do edital. 4 - PEDIDO DE CREDENCIAMENTO Pedido de credenciamento conforme modelo constante do Anexo I do edital. Edital - Serviços Convencionais de Táxi
1 – OBJETO - Credenciamento de empresas ou cooperativas de táxi para prestação de serviço convencional de táxi, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. 2 – PERÍODO/LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO: Os interessados deverão entregar pessoalmente ou enviar via SEDEX os documentos para credenciamento na Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 05 de janeiro de 2011, no horário de 9:30 às 18:00 horas, à Divisão de Licitação/SPGF/SEF, localizada, na Cidade Administrativa Tancredo Neves – Órgão: Secretaria de Estado de Fazenda – Prédio: Gerais –- 6º andar; Ponto Focal: Diretoria de Compras – SPGF/DCOM, situada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n. Bairro Serra Verde - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte - Minas Gerais. 3 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 3.1. Relativos à Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresário; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples; d) decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, acompanhada do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 3.2. Relativos à Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; d) prova de regularidade com a Fazenda Nacional, por meio de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal; e) certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal; f) certidão negativa de débito – CND, para com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), fornecida pela Secretaria da Receita Federal. 3.3. Relativos à Qualificação Técnica: a) comprovação de ser a empresa ou cooperativa permissionária de serviços de táxi na região metropolitana de Belo Horizonte; emitida pela BHTRANS, nos termos da Portaria BHTRANS DPR nº. 190/2008, de 24/12/2008; b) autorização da BHTRANS para exploração do serviço de radiocomunicação de táxi; 3.4 - A cooperativa legalmente constituída, além dos documentos de Regularidade Jurídica, Regularidade Fiscal, e Qualificação Técnica, também deverá apresentar, para fins de habilitação, os documentos abaixo relacionados, dentro dos prazos de suas respectivas validades: a) certificado de registro na Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG ou em outra organização estadual de cooperativa, conforme previsto na legislação. b) certidão específica expedida pela Junta Comercial onde está registrada a cooperativa, comprovando a inexistência de pedido de dissolução da entidade; 3.5 – Declaração de situação regular, Deverá ser apresentada por todos os interessados assinada por quem possua poderes para representá-la em juízo ou fora dele, conforme modelo constante do edital. 4 - PEDIDO DE CREDENCIAMENTO Pedido de credenciamento conforme modelo constante do edital. NORMAS DE CREDENCIAMENTO Nº. 01/2009 1 – OBJETO - Credenciamento de empresas ou cooperativas de táxi para prestação de serviço convencional de táxi, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. 2 – PERÍODO/LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO: Os interessados deverão entregar pessoalmente ou enviar via SEDEX os documentos para credenciamento na Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 20 de agosto de 2009, no horário de 10:00 às 16:00 horas, à Divisão de Licitação/SPGF/SEF, localizada, na Rua da Bahia nº. 1816, 1º andar, Bairro de Lourdes – BH/MG. 3 – PREÇO/PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS A SEF efetuará o pagamento no prazo de até 15 dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços referente aos serviços apurados mensalmente com base nos valores constantes dos vouchers emitidos, devidamente assinados pelos usuários e pelo taxista. O valor dos serviços é determinado pela tarifa normal estabelecida pela BHTRANS, em vigor por ocasião dos chamados. 4 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 4.1. Relativos à Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresário; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples; d) decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, acompanhada do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 4.2. Relativos à Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; d) prova de regularidade com a Fazenda Nacional, por meio de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal; e) certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal; f) certidão negativa de débito – CND, para com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), fornecida pela Secretaria da Receita Federal. 4.3. Relativos à Qualificação Técnica: a) comprovação de ser a empresa ou cooperativa permissionária de serviços de táxi na região metropolitana de Belo Horizonte; emitida pela BHTRANS, nos termos da Portaria BHTRANS DPR nº. 190/2008, de 24/12/2008; b) autorização da BHTRANS para exploração do serviço de radiocomunicação de táxi; 4.4 - A cooperativa legalmente constituída, além dos documentos de Regularidade Jurídica, Regularidade Fiscal, e Qualificação Técnica, também deverá apresentar, para fins de habilitação, os documentos abaixo relacionados, dentro dos prazos de suas respectivas validades: a) certificado de registro na Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG ou em outra organização estadual de cooperativa, conforme previsto na legislação. b) certidão específica expedida pela Junta Comercial onde está registrada a cooperativa, comprovando a inexistência de pedido de dissolução da entidade; 4.5 – Declaração de situação regular, Deverá ser apresentada por todos os interessados assinada por quem possua poderes para representá-la em juízo ou fora dele, conforme modelo constante do edital. 5 - PEDIDO DE CREDENCIAMENTO Pedido de credenciamento conforme modelo constante do edital.
|
||
|