Consultoria


Autorização Consultoria - 20/05/2022

Motivado pela necessidade de a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais efetuar anualmente o lançamento e cobrança do IPVA, que tem como base de cálculo o valor venal do veículo automotor, AUTORIZO a contratação de serviços de consultoria especializada para prestação de serviços de pesquisa visando a elaboração da tabela de preços de veículos automotores para cobrança do IPVA 2023. Está sendo disponibilizado um quantitativo de 22 (vinte e três) profissionais no desenvolvimento dos serviços (44210396), para o período de vigência contratual de 12 (doze) meses, ao preço total de R$ 45.599,36 (quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos), à conta da dotação orçamentária nº 1191.04.129.113.4278.0001.3.3.90.35-02, Fontes 10.1 e/ou 29.1, do orçamento em vigor, aprovado pela Lei nº  24.013 de 30/11/2021. O Contratado proverá a equipe de consultores que atuará efetivamente na execução dos serviços.

 Autorização Consultoria - 11/06/2021

Motivado pela necessidade de a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais efetuar anualmente o lançamento e cobrança do IPVA, que tem como base de cálculo o valor venal do veículo automotor, AUTORIZO a contratação de serviços de consultoria especializada para prestação de serviços de pesquisa para elaboração da tabela de preços de veículos automotores para cobrança do IPVA 2022. Estima-se um quantitativo de 23 (vinte e três) profissionais no desenvolvimento dos serviços, para o período de vigência contratual de 12 (doze) meses, ao preço total de R$ 41.834,28 (quarenta e um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), à conta da dotação orçamentária nº 1191.04.129.113.4278.0001.3390.35.02, fontes 10.1 e/ou 29.1, do orçamento em vigor, aprovada pela Lei nº 23.751 de 30/12/2020. O Contratado proverá a equipe de consultores que atuará efetivamente na execução dos serviços.

 

Autorização Consultoria- 20/08/2020

Motivado pela necessidade de a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais efetuar anualmente o lançamento e cobrança do IPVA, que tem como base de cálculo o valor venal do veículo automotor, AUTORIZO a contratação de serviços de consultoria especializada para prestação de serviços de pesquisa para elaboração da tabela de preços de veículos automotores para cobrança do IPVA 2021. Esma-se um quantitativo de 23 (vinte e três) profissionais no desenvolvimento dos serviços, para o período de vigência contratual de 12 (doze) meses, ao preço total de R$ 41.834,28 (quarenta e um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), à conta da dotação orçamentária nº 1191.04.129.113.4278.0001.3390.35.02, fontes 10.1 e/ou 29.1, do orçamento em vigor, aprovado pela Lei nº 23.579 de 15/01/2020. O Contratado proverá a equipe de consultores que atuará efetivamente na execução dos serviços.

 

Autorização Consultoria - 08/05/2020 - Autorização

Motivado pela necessidade de idenficar, analisar, avaliar e sistemazar as polícas dos tratamentos tributários setoriais, concedidos à luz da Resolução nº 4.751, de 09 de fevereiro de 2015, bem como a constante necessidade de subsídios para a tomada de decisão acerca da manutenção e/ou concessão de tratamentos tributários setoriais pela SEF, a presente contratação viabilizará a prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa e avaliação dos impactos dos Tratamentos Tributários Setoriais (TTS) sobre a estrutura de produção e do emprego e a arrecadação direta e indireta de ICMS do estado de Minas Gerais e sistemazar, idenficar analisar e avaliar as polícas de tratamentos tributários setoriais para subsidiar a SEF na tomada de decisão. AUTORIZO a contratação de serviços de consultoria para contratação de prestação de serviço envolvendo a SEF/MG e a FJP – Fundação João Pinheiro, endade com personalidade jurídica de direito público, instuição de pesquisa e ensino vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, através de um projeto, cujo objevo é idenficar, sistemazar, analisar e avaliar os TTS - Tratamentos Tributários Setoriais. Esma-se para acobertar as despesas decorrentes da contratação de serviços de consultoria prestados por pessoa jurídica em área fiscal, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa e avaliação dos impactos dos Tratamentos Tributários Setoriais (TTS), pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, nos termos do art. 57, inciso I e § 1º da Lei 8.666/1993, a parr da publicação de seu extrato no órgão oficial de imprensa, no valor total de R$ 180.998,00 (cento e oitenta mil novecentos e noventa e oito reais), cujas despesas correrão por conta da dotação orçamentária 1191.04.129.113.4278.0001.3.3.90.35-02, Fonte 10.1, do orçamento em vigor, aprovado pela Lei nº 23.579 de 15/01/2020, e em consonância com o Decreto de Programação Orçamentária nº 47.865 de 14/02/2020, e as despesas de exercícios subsequentes pelas dotações próprias que forem aprovadas nos respecvos orçamentos.


 

Autorização Consultoria - 22/05/2019 - Autorização

Motivado pela necessidade de a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais efetuar anualmente o lançamento e cobrança do IPVA, que tem como base de cálculo o valor venal do veículo automotor, AUTORIZO a contratação de serviços de consultoria especializada para prestação de serviços de pesquisa para elaboração da tabela de preços de veículos automotores para cobrança do IPVA 2020. Esma-se um quantavo de 23 (vinte e três) profissionais no desenvolvimento dos serviços, para o período de vigência contratual de 12 (doze) meses, ao preço total de R$ 41.834,28 (quarenta e um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), à conta da dotação orçamentária nº 1191 04 129 015 4018 0001 3.3.90.35-02, fontes 10.1 e/ou 29.1, do orçamento em vigor, aprovado pela Lei nº 23.290 de 09/01/2019. O Contratado proverá a equipe de consultores que atuará efevamente na execução dos serviços.


Autorização Consultoria - 01/08/2018 - Autorização

Motivado pela necessidade de a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais efetuar anualmente o lançamento e cobrança do IPVA, que tem como base de cálculo o valor venal do veículo automotor, AUTORIZO a contratação de serviços de consultoria especializada para prestação de serviços de pesquisa para elaboração da tabela de preços de veículos automotores para cobrança do IPVA 2019. Estima-se um quantitativo de 32 (trinta e dois) profissionais no desenvolvimento dos serviços, para o período de vigência contratual de 12 (doze) meses, ao preço total de R$41.834,28 (quarenta e um mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), à conta da dotação orçamentária nº 1191 04 129 015 4018 0001 3.3.90.35-02, fonte 10.1 e/ou 29.1, do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Estadual nº 22.943 de 12/01/2018. O Contratado proverá a equipe de consultores que atuará efetivamente na execução dos serviços. Paulo de Souza Duarte. Secretário de Estado de Fazenda em exercício. 01.08.2018.


Autorização Consultoria - 21/06/2017 - Autorização

Motivado pela necessidade de a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais efetuar anualmente o lançamento e cobrança do IPVA, que tem como base de cálculo o valor venal do veículo automotor, AUTORIZO a contratação de serviços de consultoria especializada para prestação de serviços de pesquisa para elaboração da tabela de preços de veículos automotores para cobrança do IPVA 2018. Estima-se um quantitativo de 32 (trinta e dois) profissionais no desenvolvimento dos serviços, para o período de vigência contratual de 12 (doze) meses, ao preço total de R$40.584,28 (quarenta mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos), à conta da dotação orçamentária nº 1191 04 129 015 4018 0001 3.3.90.35-02, fonte 10.1 e/ou 29.1, do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Estadual nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016. O Contratado proverá a equipe de consultores que atuará efetivamente na execução dos serviços. José Afonso Bicalho Beltrão da Silva. Secretário de Estado de Fazenda.20.06.2017.


Autorização Consultoria - 05/08/2016 - Autorização

Motivado pela necessidade de dotar a gestão econômico-financeira do Estado de Minas Gerais de mecanismos que possam auxiliar na implementação de medidas pontuais de desenvolvimento de suas atividades precípuas, com vistas ao aumento da receita, contenção de despesas e melhora na qualidade do gasto, reestruturação organizacional e apoio na implementação das mudanças projetadas na reforma administrativa estadual, AUTORIZO a contratação de serviços de consultoria especializada para a execução de projetos de pesquisa, tratamento e análise de dados, e desenvolvimento de estudos e cálculos de indicadores, para subsidiar processos de gestão pública, construção e/ou avaliação de políticas e programas do Governo do Estado, nas áreas de finanças públicas, gestão financeira e de recursos humanos. Estima-se um quantitativo de 92 (noventa e dois) profissionais no desenvolvimento dos serviços, para o período de vigência contratual de 36 (trinta e seis) meses, ao preço total, também estimado, de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais), à conta da dotação orçamentária nº 1.91.1-04.123.701.2.010.0001-3.3.90-35-02, fonte 10.1, do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Estadual nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016. O Contratado proverá a equipe de consultores que atuará efetivamente na execução dos serviços. José Afonso Bicalho Beltrão da Silva - Secretário de Estado de Fazenda.