Autorização Consultoria - 20/05/2022 Motivado pela necessidade de a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais efetuar anualmente o lançamento e cobrança do IPVA, que tem como base de cálculo o valor venal do veículo automotor, AUTORIZO a contratação de serviços de consultoria especializada para prestação de serviços de pesquisa visando a elaboração da tabela de preços de veículos automotores para cobrança do IPVA 2023. Está sendo disponibilizado um quantitativo de 22 (vinte e três) profissionais no desenvolvimento dos serviços (44210396), para o período de vigência contratual de 12 (doze) meses, ao preço total de R$ 45.599,36 (quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos), à conta da dotação orçamentária nº 1191.04.129.113.4278.0001.3.3.90.35-02, Fontes 10.1 e/ou 29.1, do orçamento em vigor, aprovado pela Lei nº 24.013 de 30/11/2021. O Contratado proverá a equipe de consultores que atuará efetivamente na execução dos serviços. Autorização Consultoria - 11/06/2021 Motivado pela necessidade de a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais efetuar anualmente o lançamento e cobrança do IPVA, que tem como base de cálculo o valor venal do veículo automotor, AUTORIZO a contratação de serviços de consultoria especializada para prestação de serviços de pesquisa para elaboração da tabela de preços de veículos automotores para cobrança do IPVA 2022. Estima-se um quantitativo de 23 (vinte e três) profissionais no desenvolvimento dos serviços, para o período de vigência contratual de 12 (doze) meses, ao preço total de R$ 41.834,28 (quarenta e um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), à conta da dotação orçamentária nº 1191.04.129.113.4278.0001.3390.35.02, fontes 10.1 e/ou 29.1, do orçamento em vigor, aprovada pela Lei nº 23.751 de 30/12/2020. O Contratado proverá a equipe de consultores que atuará efetivamente na execução dos serviços.
Autorização Consultoria- 20/08/2020 Motivado pela necessidade de a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais efetuar anualmente o lançamento e cobrança do IPVA, que tem como base de cálculo o valor venal do veículo automotor, AUTORIZO a contratação de serviços de consultoria especializada para prestação de serviços de pesquisa para elaboração da tabela de preços de veículos automotores para cobrança do IPVA 2021. Esma-se um quantitativo de 23 (vinte e três) profissionais no desenvolvimento dos serviços, para o período de vigência contratual de 12 (doze) meses, ao preço total de R$ 41.834,28 (quarenta e um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), à conta da dotação orçamentária nº 1191.04.129.113.4278.0001.3390.35.02, fontes 10.1 e/ou 29.1, do orçamento em vigor, aprovado pela Lei nº 23.579 de 15/01/2020. O Contratado proverá a equipe de consultores que atuará efetivamente na execução dos serviços.
Autorização Consultoria - 08/05/2020 - Autorização
Autorização Consultoria - 22/05/2019 - Autorização Autorização Consultoria - 01/08/2018 - Autorização Motivado pela necessidade de a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais efetuar anualmente o lançamento e cobrança do IPVA, que tem como base de cálculo o valor venal do veículo automotor, AUTORIZO a contratação de serviços de consultoria especializada para prestação de serviços de pesquisa para elaboração da tabela de preços de veículos automotores para cobrança do IPVA 2019. Estima-se um quantitativo de 32 (trinta e dois) profissionais no desenvolvimento dos serviços, para o período de vigência contratual de 12 (doze) meses, ao preço total de R$41.834,28 (quarenta e um mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), à conta da dotação orçamentária nº 1191 04 129 015 4018 0001 3.3.90.35-02, fonte 10.1 e/ou 29.1, do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Estadual nº 22.943 de 12/01/2018. O Contratado proverá a equipe de consultores que atuará efetivamente na execução dos serviços. Paulo de Souza Duarte. Secretário de Estado de Fazenda em exercício. 01.08.2018.
Motivado pela necessidade de a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais efetuar anualmente o lançamento e cobrança do IPVA, que tem como base de cálculo o valor venal do veículo automotor, AUTORIZO a contratação de serviços de consultoria especializada para prestação de serviços de pesquisa para elaboração da tabela de preços de veículos automotores para cobrança do IPVA 2018. Estima-se um quantitativo de 32 (trinta e dois) profissionais no desenvolvimento dos serviços, para o período de vigência contratual de 12 (doze) meses, ao preço total de R$40.584,28 (quarenta mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos), à conta da dotação orçamentária nº 1191 04 129 015 4018 0001 3.3.90.35-02, fonte 10.1 e/ou 29.1, do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Estadual nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016. O Contratado proverá a equipe de consultores que atuará efetivamente na execução dos serviços. José Afonso Bicalho Beltrão da Silva. Secretário de Estado de Fazenda.20.06.2017. Autorização Consultoria - 05/08/2016 - Autorização Motivado pela necessidade de dotar a gestão econômico-financeira do Estado de Minas Gerais de mecanismos que possam auxiliar na implementação de medidas pontuais de desenvolvimento de suas atividades precípuas, com vistas ao aumento da receita, contenção de despesas e melhora na qualidade do gasto, reestruturação organizacional e apoio na implementação das mudanças projetadas na reforma administrativa estadual, AUTORIZO a contratação de serviços de consultoria especializada para a execução de projetos de pesquisa, tratamento e análise de dados, e desenvolvimento de estudos e cálculos de indicadores, para subsidiar processos de gestão pública, construção e/ou avaliação de políticas e programas do Governo do Estado, nas áreas de finanças públicas, gestão financeira e de recursos humanos. Estima-se um quantitativo de 92 (noventa e dois) profissionais no desenvolvimento dos serviços, para o período de vigência contratual de 36 (trinta e seis) meses, ao preço total, também estimado, de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais), à conta da dotação orçamentária nº 1.91.1-04.123.701.2.010.0001-3.3.90-35-02, fonte 10.1, do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Estadual nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016. O Contratado proverá a equipe de consultores que atuará efetivamente na execução dos serviços. José Afonso Bicalho Beltrão da Silva - Secretário de Estado de Fazenda. |