Repasse de IPVA
Os repasses referentes a IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores são efetivados de forma imediata, através do próprio documento de arrecadação, creditando-se 50% da receita para o município de licenciamento dos respectivos veículos, conforme previsto no artigo 2º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990.
Do montante a ser repassado a partir de 2009 pelo Estado aos municípios, 20% referentes a ICMS e IPI e IPVA devem ser destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEB), conforme determina a Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007. Subsecretaria da Receita Estadual (SRE/SEF)
Subsecretaria do Tesouro Estadual (STE/SEF) Mais informações estão disponíveis nesta página. Consulte as opções abaixo.
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