Repasse de IPI
Os repasses referentes a IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados devem ser feitos até os dias 10, 20 e 30 de cada mês, com base na arrecadação líquida do IPI do decêndio anterior, conforme previsto na Lei Complementar nº 62 de 28 de dezembro de 1989.
Nesses casos, o valor a ser creditado para cada município deve ser proporcional a seu respectivo índice de participação que é apurado pelo Estado observando-se os critérios estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990 e Lei Estadual nº 13.803 de 28 de dezembro de 2000. Do montante a ser repassado a partir de 2009 pelo Estado aos Municípios, 20% referentes a ICMS e IPI e IPVA devem ser destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEB), conforme determina a Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007. Subsecretaria do Tesouro Estadual (STE/SEF)
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IPI - Repasse Decendial aos Municípios
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