Repasse de Receitas aos Municípios Mineiros
A Constituição Federal de 1988 determina que os Estados devem repassar aos seus Municípios:
- 25% da receita arrecadada com ICMS ( Artigo 158, inciso IV); - 25% da parcela do IPI transferida pela União aos Estados, proporcionalmente ao valor das exportações de produtos industrializados ( Artigo 159, inciso II, parágrafo 3º); - 50% da receita arrecadada com IPVA ( Artigo 158, inciso III). Dentre outras transferências constitucionais, a Lei Complementar n° 87, de 1996 (Lei Kandir) determina o repasse de recursos por conta da desoneração do ICMS incidente nas exportações, e a Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, as retenções e transferências da parcela de 20% dos tributos arrecadados por todas as esferas de Governo para o FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Subsecretaria do Tesouro Estadual (STE/SEF) Subsecretaria da Receita Estadual (SRE/SEF) Mais informações estão disponíveis nesta página. Consulte as opções abaixo. |
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