Todas as operações que se enquadrem no regime de substituição tributária realizadas entre contribuintes estabelecidos em Minas Gerais e contribuintes estabelecidos em outro Estado e que estejam inscritos no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, devem ser informadas à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG). A GIA-ST é a declaração que o contribuinte de outra UF, inscrito na SEF-MG deve entregar para cada mês de referência (mês-calendário) e para cada inscrição estadual. A entrega se faz por meio da Internet, utilizando-se o aplicativo Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), disponibilizado pelo Estado do Rio Grande do Sul e desenvolvido pela PROCERGS-RS, não sendo admitido outro meio de entrega (formulários em papel ou disquetes). O contribuinte substituto terá acesso às informações da GIA-ST transmitida e do seu extrato de débito, mediante consultas no SIARE, conforme orientações no arquivo "Passo a passo - Consultar GIA-ST" disponível no item Passo a Passo. Os aplicativos utilizados no processo de geração, validação e transmissão da GIA-ST podem ser acessados por download nos links abaixo.
Gratuito.
Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço.
Passo a passo - Transmissão GIA-ST Passo a passo - Consultar GIA-ST
Preenchimento GIAST FCP_FEM 01_2019_V3 Programa de digitação da GIA-ST Interestadual Programa de Transmissão de Documentos – TED: Versão 4.2.1 Programa de Validação GIA mensal/GIA-ST Orientações para digitação - Manual Casos mais freqüentes de recusa da GIA/ST e providências a serem tomadas |
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