INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS Reindustrialização de Equipamento ECF Usado 1. O ECF usado, cujo uso fiscal tenha sido regularmente cessado, poderá ser submetido a processo de reindustrialização a ser realizado exclusivamente pelo fabricante do respectivo equipamento. Não há autorização especifica para este procedimento, devendo apenas ser exigida, pelo fabricante, a apresentação de cópia reprográfica dos documentos comprobatórios da regularidade da cessação de uso, ou seja:
2. O ECF reindustrializado deverá ser identificado com um novo número de série de fabricação totalmente desvinculado do número anterior, ainda que se trate apenas:
3. Para fins de autorização de uso, o ECF reindustrializado será considerado como equipamento novo, inclusive quanto à sua condição relativa à possibilidade de concessão de autorização de uso.
Portanto, antes de executar este procedimento, informe-se sobre a condição atual do registro do ECF na SEF/MG.
|
||
|