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Autorização para Uso de ECF Instalado em Outra Unidade Federada para Emissão de Cupom Fiscal Bilhete de Passagem Rodoviário (CF-BP)


INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS

Autorização para Uso de ECF Instalado em Outra Unidade Federada para Emissão de Cupom Fiscal Bilhete de Passagem Rodoviário (CF-BP)

Estas instruções se aplicam a equipamento ECF instalado em estabelecimento situado em outra Unidade Federada para emissão de Cupom Fiscal Bilhete de Passagem relativo a prestações de serviço de transporte rodoviário de passageiros iniciado em Minas Gerais (venda de passagem ida e volta em outra Unidade da Federação) cujo imposto é devido ao Estado de Minas Gerais. No caso de ECF instalado em estabelecimento situado no Estado de Minas Gerais, observar os procedimentos descritos na Instrução:Autorização Eletrônica para Uso de ECF.

1. Observações sobre a autorização para uso de ECF:

1.1. Somente poderá ser objeto de autorização para uso:

1.1.1. o equipamento ECF ou UAP que estiver registrado na SEF/MG e não houver restrições quanto à autorização. Consulte a situação do Ato de Regsitro do ECF e da UAP, que deve estar com situação "ATIVO". Para consultar a situação do Ato de Registro, clique aqui.

1.1.2. o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) que estiver cadastrado na SEF/MG e não houver restrições quanto à autorização, no caso de utilização de ECF-IF ou ECF-MFB interligado a computador. Consulte a situação do cadastro do PAF-ECF, que deve estar com situação "ATIVO". Para consultar a situação do cadastro do PAF-ECF, clique aqui.

1.1.3. o equipamento ECF que estiver:

1.1.3.1. configurado de modo a distinguir o valor acumulado relativo às prestações de serviço iniciadas em Minas Gerais, por meio de totalizadores parciais especificos associados às siglas da respectivas unidades federadas;

1.1.3.2. previamente autorizado para uso fiscal pela Secretaria de Fazenda do Estado onde estiver instalado.

1.2.Para fins de controle fiscal e tributário, bem como, para escrituração fiscal e apuração do imposto devido, são considerados, como termo inicial de utilização do ECF, os valores dos contadores e totalizadores do ECF registrados no Atestado de Intervenção Técnica relativo à intervenção técnica realizada para lacração inicial e inicialização do ECF.

1.3. No caso de estabelecimento que possua inscrição única centralizada, o uso do ECF será autorizado ao estabelecimento centralizador situado em Minas Gerais.

1.4. O pedido deve ser protocolado na Administração Fazendaria (AF) da circunscrição do estabelecimento usuário. A AF após análise e deferimento do pedido, enviará os documentos digitalizados para o Serviço de Suporte Técnico do Sistema AIT-e (suporteait@fazenda.mg.gov.br) para cadastro no sistema e manterá em arquivo os documentos apresentados.


2. Documentos que devem ser apresentados:

O pedido deve ser protocolado na Administração Fazendaria da circunscrição do estabelecimento usuário, devendo ser apresentados os seguintes documentos:

2.1. Formulário "Autorização para Uso de ECF Instalado em Outra Unidade Federada para Emissão de Cupom Fiscal-Bilhete de Passagem Rodoviário (CF-BP)" devidamente preenchido e assinado por representante legal da empresa requerente.

2.2. Documento(s) comprobatório(s) de que o ECF esta autorizado para uso fiscal pela Unidade Federada onde se encontra instalado.

2.3. Leitura X emitida pelo(s) ECF(s) objeto(s) do pedido.

2.4. Comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente devida (item 2.16 da Tabela de Taxas de Expediente). A Tabela de Taxas de Expediente estabelece o valor da taxa em quantidade de UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) que deve ser multiplicada pelo valor atual da UFEMG para se obter o valor monetário da taxa em reais. Voce pode consultar o valor da UFEMG, clicando aqui. A Taxa de Expediente deve ser recolhida em nome da empresa requerente. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para recolhimento da taxa pode ser emitido clicando aqui. Selecione "Taxa de Expediente - Atos SEF" e clique no botão "Confirmar". Na tela seguinte identifique a empresa requerente pelo número da Inscrição Estadual e clique no botão "Pesquisar". Selecione o serviço "Análise solic.autorização uso ECF". Finalmente clique no botão "Gerar DAE".