INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS Autorização para Uso de ECF Instalado em Outra Unidade Federada para Emissão de Cupom Fiscal Bilhete de Passagem Rodoviário (CF-BP) Estas instruções se aplicam a equipamento ECF instalado em estabelecimento situado em outra Unidade Federada para emissão de Cupom Fiscal Bilhete de Passagem relativo a prestações de serviço de transporte rodoviário de passageiros iniciado em Minas Gerais (venda de passagem ida e volta em outra Unidade da Federação) cujo imposto é devido ao Estado de Minas Gerais. No caso de ECF instalado em estabelecimento situado no Estado de Minas Gerais, observar os procedimentos descritos na Instrução:Autorização Eletrônica para Uso de ECF. 1. Observações sobre a autorização para uso de ECF: 1.1. Somente poderá ser objeto de autorização para uso:
1.2.Para fins de controle fiscal e tributário, bem como, para escrituração fiscal e apuração do imposto devido, são considerados, como termo inicial de utilização do ECF, os valores dos contadores e totalizadores do ECF registrados no Atestado de Intervenção Técnica relativo à intervenção técnica realizada para lacração inicial e inicialização do ECF. 1.3. No caso de estabelecimento que possua inscrição única centralizada, o uso do ECF será autorizado ao estabelecimento centralizador situado em Minas Gerais. 1.4. O pedido deve ser protocolado na Administração Fazendaria (AF) da circunscrição do estabelecimento usuário. A AF após análise e deferimento do pedido, enviará os documentos digitalizados para o Serviço de Suporte Técnico do Sistema AIT-e (suporteait@fazenda.mg.gov.br) para cadastro no sistema e manterá em arquivo os documentos apresentados. 2. Documentos que devem ser apresentados: O pedido deve ser protocolado na Administração Fazendaria da circunscrição do estabelecimento usuário, devendo ser apresentados os seguintes documentos: 2.1. Formulário "Autorização para Uso de ECF Instalado em Outra Unidade Federada para Emissão de Cupom Fiscal-Bilhete de Passagem Rodoviário (CF-BP)" devidamente preenchido e assinado por representante legal da empresa requerente. 2.2. Documento(s) comprobatório(s) de que o ECF esta autorizado para uso fiscal pela Unidade Federada onde se encontra instalado. 2.3. Leitura X emitida pelo(s) ECF(s) objeto(s) do pedido. 2.4. Comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente devida (item 2.16 da Tabela de Taxas de Expediente). A Tabela de Taxas de Expediente estabelece o valor da taxa em quantidade de UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) que deve ser multiplicada pelo valor atual da UFEMG para se obter o valor monetário da taxa em reais. Voce pode consultar o valor da UFEMG, clicando aqui. A Taxa de Expediente deve ser recolhida em nome da empresa requerente. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para recolhimento da taxa pode ser emitido clicando aqui. Selecione "Taxa de Expediente - Atos SEF" e clique no botão "Confirmar". Na tela seguinte identifique a empresa requerente pelo número da Inscrição Estadual e clique no botão "Pesquisar". Selecione o serviço "Análise solic.autorização uso ECF". Finalmente clique no botão "Gerar DAE". |
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