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Autorização Eletrônica para Substituição de MFD Removível em Equipamento ECF


INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS

Autorização Eletrônica para Substituição de MFD Removível em Equipamento ECF

1. Observações:

1.1. No caso de esgotamento ou dano irrecuperável no dispositivo de armazenamento da Memória de Fita Detalheque possa ser removido do ECF com o rompimento do lacre interno (MFD Removível Lacrada), poderá ser instalado novo dispositivo substituindo o dispositivo esgotado ou danificado, desde que observados os seguintes procedimentos:

1.1.1. o estabelecimento usuáriodeve apresentar à empresa interventora credenciada pela SEF/MG. o formulário Autorização para Realização de Intervenção Técnica, modelo 06.07.130 devidamente preenchido e assinado pelo representante legal do contribuinte.

1.1.2. a empresa interventora credenciada deverá:

1.1.2.1. gerar a partir dos arquivos binarios da MF e da MFD extraídos do ECF objeto do pedido e gravar em mídia optica não regravável (CD ou DVD) arquivo eletrônico tipo texto (TXT), contendo todos os dados gravados em todos os dispositivos de memória do ECF (arquivo tipo TDM com leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 29 de março de 2004). Leia abaixo o item 2para obter mais informações sobre o arquivo eletrônico que deve ser gerado.

1.1.2.2. retirar do ECF e entregar ao contribuinte usuário, o dispositivo de armazenamento da Memória de Fita Detalheque deverá manter o dispostivo em arquivo pelo prazo prescricional e decadencial estabelecido na legislação tributária (5 anos), sendo que a perda de informações decorrente da inobservância desta norma sujeitará a empresa usuária ao arbitramento da base de cálculo do imposto, nos termos da legislação vigente.

1.1.2.3. emitir, por meio do Sistema Emissor de Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico, a Autorização Eletrônica para Substituição de Dispositivo MFD de Equipamento ECF, modelo 06.07.132, que será o documento hábil para comprovar a autorização, desde que impresso com os dados armazenados eletronicamente. ATENÇÃO: O Sistema AIT-e somente emitirá a autorização mediante a certificação pela empresa interventora de que houve a geração do arquivo previsto no item 1.1.2.1. Caso não haja tal certificação não será emitida a autorização e o procedimento de substituição não poderá ser realizado,devendo o estabelecimento usuáriomanter o ECF em arquivo pelo prazo prescricional e decadencial estabelecido na legislação tributária (5 anos), não lhe sendo permitido também os procedimentos para reindustrialização do ECF.

1.1.2.4. após a emissão da Autorização Eletrônica para Substituição de Dispositivo MFD de Equipamento ECF, modelo 06.07.132, executar a substituição do dispostivo MFD ou remeter o ECF ao fabricante. Veja abaixo os procedimentos para cada uma das duas opções:

a) Substituição feita pela empresa interventora: A substituição somente poderá ser feita pela empresa interventora credenciadase o fabricante do ECF observar os seguintes procedimentos:

a1) inicializar o dispositivo de Memória de Fita Detalhe mediante a gravação do número de série da MFD;

a2) manter controle dos dispositivos de MFD distribuídos às empresas interventoras credenciadas com no mínimo as seguintes informações:

• o numero de série do dispositivo de MFD;
• o CNPJ e a denominação da empresa interventora para a qual o dispositivo foi distribuído;
• o número de série de fabricação do ECF no qual o dispositivo foi instalado, devendo sustar a distribuição de dispositivos à empresa interventora que não lhe prestar esta informação;

a3) informar à SEF/MG, quando solicitado, os dados previstos no subitem “a2” acima.

b) Substituição feita pelo fabricante: A substituição somente poderá ser feita se uma via da Autorização Eletrônica para Substituição de Dispositivo MFD de Equipamento ECF, modelo 06.07.132, for remetida ao fabricante juntamente com o equipamento.

OBS.: Em ambos os casos deve ser aplicado o lacre físico interno no novo dispostivo de MFD e deve ser gravado na nova MFDo mesmo número de série de fabricação já atribuido ao ECF, constituindo-se fraude a alteração do número de série de fabricação do ECF de forma indevida.


2. Observações sobre o arquivo eletrônico de dados do ECF:

2.1. o arquivo eletrônico deve:

2.1.1. ser gerado pela empresa interventora a partir dos arquivos binarios da MF e da MFD extraídos do ECF objeto do pedido, mediante a utilização do aplicatico eECFc disponível no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/informacoes/eecfc.htm

2.1.2. ser autenticado eletronicamente pela empresa interventora mediante a utilização do algoritmo Message Digest 5 (MD-5) que gerará o Código de Autenticidade do arquivo, o qual deve ser informado à SEF/MG por meio do Sistema Emissor AIT-e.

2.1.3.ser mantido em arquivo pela empresa interventora na condição de DEPÓSITÁRIA FIEL, pelo prazo estabelecido no § 1º do art. 96 do Regulamento do ICMS (5 anos), que assumirá a responsabilidade pela sua guarda e conservação, devendo apresentá-lo ao fisco quando solicitado. (ATENÇÃO: Isto se aplica ao arquivo TXT e também aos arquivos binarios da MF e da MFD extraídos do ECF e utilizados para gerar o arquivo TXT)

2.2. No caso do ECF estar impossibilitado de gerar o arquivo no momento da intervenção, o arquivo deverá ser gerado a partir dosarquivos digitais gerados pelo estabelecimento usuário do ECF ao final de cada mês, em conformidade com o disposto na legislação vigente.

2.3. Não sendo possível gerar o arquivo no momento da intervenção e caso o estabelecimento usuário não tenha gerado os arquivos eletrônicos ao final de cada mês, a empresa interventora deverá declarar o fato durante a solicitação. Neste caso NÃO será emitida a Autorização Eletrônica para Substituição de Dispositivo MFD de Equipamento ECF e o procedimento de substituição não poderá ser realizado,devendo o estabelecimento usuáriomanter o ECF em arquivo pelo prazo prescricional e decadencial estabelecido na legislação tributária (5 anos), não lhe sendo permitido também os procedimentos para reindustrialização do ECF.


3. Documentos necessários para a substituição de MFD:

3.1.formulário Autorização Eletrônica para Substituição de Dispositivo MFD de Equipamento ECF, modelo 06.07.132, emitido eletronicamente pela empresa interventora credenciada por meio do Sistema Emissor AITe da SEF/MG.

3.2. formulário Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico, modelo 06.07.57, relativo à intervenção técnica para substituição da MFD, emitido eletronicamente pela empresa interventora credenciada por meio do Sistema Emissor AITe da SEF/MG.