INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS Autorização Eletrônica para Substituição de MFD Removível em Equipamento ECF 1. Observações: 1.1. No caso de esgotamento ou dano irrecuperável no dispositivo de armazenamento da Memória de Fita Detalheque possa ser removido do ECF com o rompimento do lacre interno (MFD Removível Lacrada), poderá ser instalado novo dispositivo substituindo o dispositivo esgotado ou danificado, desde que observados os seguintes procedimentos: 1.1.1. o estabelecimento usuáriodeve apresentar à empresa interventora credenciada pela SEF/MG. o formulário Autorização para Realização de Intervenção Técnica, modelo 06.07.130 devidamente preenchido e assinado pelo representante legal do contribuinte. 1.1.2. a empresa interventora credenciada deverá:
2. Observações sobre o arquivo eletrônico de dados do ECF: 2.1. o arquivo eletrônico deve: 2.1.1. ser gerado pela empresa interventora a partir dos arquivos binarios da MF e da MFD extraídos do ECF objeto do pedido, mediante a utilização do aplicatico eECFc disponível no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/informacoes/eecfc.htm 2.1.2. ser autenticado eletronicamente pela empresa interventora mediante a utilização do algoritmo Message Digest 5 (MD-5) que gerará o Código de Autenticidade do arquivo, o qual deve ser informado à SEF/MG por meio do Sistema Emissor AIT-e. 2.1.3.ser mantido em arquivo pela empresa interventora na condição de DEPÓSITÁRIA FIEL, pelo prazo estabelecido no § 1º do art. 96 do Regulamento do ICMS (5 anos), que assumirá a responsabilidade pela sua guarda e conservação, devendo apresentá-lo ao fisco quando solicitado. (ATENÇÃO: Isto se aplica ao arquivo TXT e também aos arquivos binarios da MF e da MFD extraídos do ECF e utilizados para gerar o arquivo TXT) 2.2. No caso do ECF estar impossibilitado de gerar o arquivo no momento da intervenção, o arquivo deverá ser gerado a partir dosarquivos digitais gerados pelo estabelecimento usuário do ECF ao final de cada mês, em conformidade com o disposto na legislação vigente. 2.3. Não sendo possível gerar o arquivo no momento da intervenção e caso o estabelecimento usuário não tenha gerado os arquivos eletrônicos ao final de cada mês, a empresa interventora deverá declarar o fato durante a solicitação. Neste caso NÃO será emitida a Autorização Eletrônica para Substituição de Dispositivo MFD de Equipamento ECF e o procedimento de substituição não poderá ser realizado,devendo o estabelecimento usuáriomanter o ECF em arquivo pelo prazo prescricional e decadencial estabelecido na legislação tributária (5 anos), não lhe sendo permitido também os procedimentos para reindustrialização do ECF. 3. Documentos necessários para a substituição de MFD: 3.1.formulário Autorização Eletrônica para Substituição de Dispositivo MFD de Equipamento ECF, modelo 06.07.132, emitido eletronicamente pela empresa interventora credenciada por meio do Sistema Emissor AITe da SEF/MG. 3.2. formulário Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico, modelo 06.07.57, relativo à intervenção técnica para substituição da MFD, emitido eletronicamente pela empresa interventora credenciada por meio do Sistema Emissor AITe da SEF/MG. |
||
|