INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS
Pedido de Registro de Equipamento UAP 1 - Condições: Equipamento UAP - Unidade Autonoma de Processamento - é o equipamento eletrônico de processamento de dados com capacidade de enviar comandos ao Software Básico do ECF, por meio de programa aplicativo gravado em dispositivo interno de memória eletrônica. Somente será registrado pela SEF/MG o equipamento UAP: - que atender aos requisitos técnicos exigidos para o Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), estabelecidos na legislação do Estado de Minas Gerais (clique aqui para consultar os requisitos técnicos); - cujo equipamento original esteja devidamente registrado na SEF/MG, no caso de UAP produzida com marca distinta que utilize o mesmo hardware e PAF-ECF. 2 - Documentos que devem ser apresentados para o pedido: - formulário "Requerimento para Registro de UAP", modelo 06.07.86, devidamente preenchido e assinado.Para cada equipamento UAP (marca/modelo/versão) deve ser preenchido um conjunto de duas vias do formulário.O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. Para fazer o download do formulário clique aqui. 3 - Apresentação da UAP: Após o pedido, a SEF/MG definirá com o fabricante a data para a realização de apresentação prévia da UAP, quando deverão ser apresentados os seguintes documentos e elementos: 3.1 - Documentos em papel: 3.1.1. comprovante de recolhimento da taxa de expediente devida (item 2.34 da Tabela de Taxas de Expediente). ATabela de Taxas de Expedienteestabelece o valor da taxa em quantidade de UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) que deve ser multiplicada pelo valor atual da UFEMG para se obter o valor monetário da taxa em reais. Voce pode consultar o valor da UFEMG, clicando aqui.A Taxa de Expediente deve ser recolhida em nome da empresa fabricante da UAP requerente.O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para recolhimento da taxa pode ser emitido clicando aqui. Selecione "Taxa de Expediente - Atos SEF" e clique no botão "Confirmar". Na tela seguinte identifique a empresa fabricante da UAP pelo número do CNPJ e clique no botão "Pesquisar". Selecione o serviço "Solic.registro,homolog.rev.de homolog. Equip-UAP". Finalmente clique no botão "Gerar DAE". 3.1.2.cópia reprográfica dos seguintes documentos:
3.1.3.declaração, com firma reconhecida, assinada por representante legal do fabricante, de que a UAP não possui recursos que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente e da inexistência de mecanismo paralelo de controle que possibilite a sonegação fiscal e de comandos ou funções que possibilitem o registro de operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços sem o devido registro no ECF. 3.1.4. formulário "Termo de Autenticação de Arquivos-Fonte", modelo 06.07.117, devidamente preenchido e assinado. Para cada equipamento ECF (marca/modelo/versão) deve ser preenchido um conjunto de duas vias do formulário. O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador.No quadro 3 (Declaração) deve-se obrigatoriamente informar o nome do arquivo-texto que contém a relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados e seu respectivo código MD-5 (vide item 4).Para fazer o download do formulário, clique aqui. 3.1.5.formulário "Termo de Depósito de Arquivos-Fonte", modelo 06.07.118 , devidamente preenchido e assinado. Para cada equipamento ECF (marca/modelo/versão) deve ser preenchido um conjunto de duas vias do formulário.O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador.No quadro 3 (Declaração e Termo de Depósito) deverá ser registrado o número do invólucro de segurança utilizado para acondicionar e lacrar a mídia gravada com os programas e arquivos fontes correspondentes, respectivamente, ao PAF-ECF e à programação dos Dispositivos Lógicos Programáveis (DLP), utilizados no equipamento objeto do pedido (vide item 5). Para fazer o download do formulário, clique aqui. 3.1.6. declaração do fabricante ou do importador, com firma reconhecida, contendo a relação de todos os documentos e materiais entregues, exceto o equipamento UAP eas amostras de periféricos necessários para o seu funcionamento e o invólucro de segurança lacrado contendo os arquivos e programas fontes do ECF,os quais serão devolvidos à empresa. Relativamente aos documentos earquivos eletrônicos relacionados no item 3.2, deverão ser declarados o nome e os respectivos códigos MD-5 e RIPEMD-160 dos arquivos eletrônicos autenticados conforme informado na observação 1 abaixo. 3.2 - Documentos eletrônicos (gravados em midia óptica - CD): (videobservações 1 e 2abaixo) 3.2.1.os arquivos do programa aplicativo (PAF-ECF) no formato binário. 3.2.2. arquivo eletrônico do tipo texto, gerado conforme as instruções constantes no item 4, contendo a relação dos arquivos e programas fontes autenticados e os respectivos códigos autenticadores. 3.2.3.toda a documentação abaixo relacionada pertinente ao equipamento, em idioma pátrio:
3.3 - Objetos físicos: 3.3.1. UAP, na forma de produto acabado. 3.3.2. amostra de cada um dos periféricos necessários para que a UAP tenha capacidade de executar todas as funções fiscais nela implementadas, incluindo as conexões físicas necessárias, acompanhado de suas instruções de operação. 3.3.3.involucro de segurança contendo os arquivos e programas fontes da UAP, autenticados conforme instruções constantes no item 4 e lacrado conforme instruções constantes no item 5. 3.3.4.um dispositivo de memória equivalente ao utilizado na UAP gravado com o respectivo programa aplicativo. OBS. 1 Todos os documentos e arquivos eletrônicos relacionados no item 3.2 deverão ser autenticados utilizando o programa autenticador FSUM.EXE disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda, o qual produzirá arquivo-texto contendo a relação dos arquivos autenticados e respectivos códigos autenticadores. A relação dos arquivos autenticados e os respectivos códigos MD-5 e RIPEMD-160, deve ser reproduzida na declaração que contém a relação de todos os documentos e materiais entregues prevista no item 3.1.6. OBS. 2 Todos os documentos e arquivos eletrônicos relacionados no item 3.2deverão ser apresentados numa única mídia óptica (CD), que deve conter etiqueta, rubricada pelo representante legal do fabricante ou do importador, que identifique os arquivos e programas nela gravados. A mídia utilizada para gravar os documentos relacionados no item 3.2 deve ser distinta daquela utilizada para gravar os arquivos e programas fontes, pois está será lacrada de acordo com o item 5 e permanecerá com a empresa requerente na condição de Depósitário Fiel, enquanto que a mídia gravada com os documentos relacionados no item 3.2 será entregue à SEF/MG. OBS. 3 Sendo aprovado o registro da UAP, os documentos e demais elementos apresentados serão arquivados na SEF/MG, exceto o equipamento UAP, as amostras de periféricos necessários para o seu funcionamento e o invólucro de segurança lacrado contendo os arquivos e programas fontes da UAP,os quais serão devolvidos à empresa. OBS. 4 No caso de pedido de alteração de registro (revisão) os documentos e objetos que não tiverem sofrido alterações em relação ao último registro, poderão ser substituídos por declaração neste sentido do fabricante ou importador da UAP com firma reonhecida. 4 - Autenticação dos arquivos e programas fontes: Para preenchimento do formulário "Termo de Autenticação de Arquivos-Fonte", modelo 06.07.117, a empresa interessada deve executar a autenticação dos programas fontes correspondentes ao Software Básico do ECF e dos arquivos fontes relativos à programação dos Dispositivos Lógicos Programáveis (DLP), caso o ECF utilize este dispositivo. Para executar a autenticação dos programas e arquivos fontes, a empresa interessada deverá seguir os seguintes procedimentos: 4.1 - fazer o download do Programa Autenticador FSUM.ZIP 4.2 - descompactar o arquivo FSUM.ZIP 4.3 - executar o programa autenticador conforme as orientações constantes no arquivo Instruções.doc que acompanha o programa. 4.4 - seguindo as instruções constantes no arquivo Instruções.doc, acima citado, será obtido um arquivo-texto (.TXT) e seu respectivo código MD-5. Este arquivo-texto contém a relação dos arquivos e programas fontes que foram autenticados. O nome deste arquivo-texto e seu respectivo código MD-5 deverão ser informados no formulário "Termo de Autenticação de Arquivos Fonte", modelo 06.07.117 previsto no item 3.1.4. IMPORTANTE:Os programas e arquivos fontes autentiticados devem ser mantidos inalterados, da forma como foram autenticados. Havendo solicitação da SEF/MG, devem ser apresentados em condições de gerar os mesmos códigos de autenticação, sob pena de cancelamento do Ato de Registro da UAP. 5 - Lacração dos arquivos e programas fontes: Para preenchimento do formulário "Termo de Depósito de Arquivos-Fonte", modelo 06.07.118 a empresa interessada deverá reproduzir em mídia óptica não regravável (CD), os arquivos e programas fontes autenticados conforme o item acima. A mídia utilizada deverá ser acondicionada em invólucro de segurança com as seguintes especificações: - dotado de sistema de lacração mecânica inviolável, - composto de duas partes identificadas pelo mesmo número: - parte fixa (onde são acondicionados os objetos da lacração)
Um modelo de invólucro de segurança que atende tais especificações esta apresentado abaixo:
O número do invólucro utilizado deverá ser registrado e identificado no formulário "Termo de Depósito de Arquivos-Fonte", modelo 06.07.118 previsto no item 3.1.5. IMPORTANTE: O invólucro de seguranca lacrado contendo a mídia gravada com os arquivos e programas fontes, deve ser mantido intactodurante o período em que o equipamento estiver sendo utilizado no mínimo por um usuário, pois a empresa assume a condição de Depositária Fiel deste material e deve apresentá-lo quando exigido pela SEF/MG, sob pena de cancelamento do Ato de Registro da UAP. |
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