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Inclusão e Exclusão de Técnico Interventor no Credenciamento de Empresa Interventora


INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS

Inclusão e Exclusão de Técnico Interventor no Credenciamento de Empresa Interventora

Para a inclusão e exclusão de técnico interventor no credenciamento de empresa interventora, é necessário que a empresa esteja previamente credenciada pela SEF/MG e cadastrada no SistemaAIT-e  da SEF/MG, conforme instruções disponíveis aqui.

A inclusão e exclusão de técnico interventor no credenciamento de empresa interventora será feita pela própria empresa por meio do Sistema AIT-e da SEF/MG. Para mais informações consulte o Manual de Instruções do Sistema AIT-e.