INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS Inclusão e Exclusão de Técnico Interventor no Credenciamento de Empresa Interventora Para a inclusão e exclusão de técnico interventor no credenciamento de empresa interventora, é necessário que a empresa esteja previamente credenciada pela SEF/MG e cadastrada no SistemaAIT-e da SEF/MG, conforme instruções disponíveis aqui. A inclusão e exclusão de técnico interventor no credenciamento de empresa interventora será feita pela própria empresa por meio do Sistema AIT-e da SEF/MG. Para mais informações consulte o Manual de Instruções do Sistema AIT-e. |
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