INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS Requerimento para Credenciamento de Fabricante-Convertedor de Bobina de Papel para Uso em ECF 1. Em conformidade com disposto no art. 10 do Ato COTEPE/ICMS 04/10, a empresa interessada em obter o credenciamento como fabricante-convertedor de bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deve encaminhar requerimento à Secretaria de Fazenda da unidade federada de seu domicílio. 2. As empresas domiciliadas no Estado de Minas Gerais devem enviar o requerimento para a Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização (DIPLAF/SUFIS) à Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 - Prédio Gerais - 7º andar - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG CEP 31630-901. 3. O requerimento deve ser enviado pelo correio, não sendo necessário comparecimento pessoal, acompanhado dos seguintes documentos, conforme estabelecido no art. 10 do Ato COTEPE/ICMS 04/10:
4. Após a análise e constatação da regularidade dos documentos apresentados, a DIPLAF/SUFIS encaminhará à Secretaria Executiva do CONFAZ, minuta de despacho conforme modelo estabelecido no Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS 04/10, para os fins previstos no art. 11 do referido Ato COTEPE/ICMS. |
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