SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO FISCAL
COMUNICADO Nº 001/17
(MG de 07/07/2017 pag. 12)
O Diretor da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DIPLAF/SUFIS, com base no disposto no art. 20 e no parágrafo único do art. 23, ambos do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e na alínea “d” do inciso II do art. 61 da Portaria 132, de 24 de abril de 2014 e considerando a decisão do Superintendente de Fiscalização em Recurso Hierárquico interposto nos termos do art. 104 da referida portaria nos autos do Processo Administrativo ECF nº 001/2016, instaurado por esta Diretoria para apurar irregularidades constatadas em aplicativo de automação comercial desenvolvido pela empresa LJ SISTEMAS LTDA, CNPJ n° 05.679193/0001-72, Termo de Cadastramento e Responsabilidade n° 00957-1, comunica que fica revogado a partir da data de publicação deste comunicado o cadastro da referida empresa na SEF/MG como desenvolvedora de PAF-ECF. Os estabelecimentos usuários de programas desenvolvidos pela referida empresa deverão cessar o seu uso e substituí-lo por outro programa cadastrado na SEF/MG e em situação regular, até o dia 31 de outubro de 2017.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2017.
Adriano Araújo Campolina
Diretor/DIPLAF/SUFIS