O Diretor da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DIPLAF/SUFIS, com base no disposto no art. 20 e no parágrafo único do art. 23, ambos do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e no art. 61 da Portaria 132, de 24 de abril de 2014 e considerando o disposto no Relatório Final Conclusivo do Processo Administrativo ECF nº 001/2015, instaurado por esta Diretoria para apurar irregularidades constatadas em aplicativo de automação comercial desenvolvido pela empresa VALIM SOFTWARE LTDA, CNPJ n° 71.160.626/0001-03, Termo de Cadastramento e Responsabilidade n° 00158-9, comunica que fica revogado a partir da data de publicação deste comunicado o cadastro da referida empresa na SEF/MG como desenvolvedora de PAF-ECF. Os estabelecimentos usuários de programas desenvolvidos pela referida empresa deverão cessar o seu uso e substituí-lo por outro programa cadastrado na SEF/MG e em situação regular, até o dia 31 de agosto de 2016.
Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2016.
Adriano Araújo Campolina
Diretor/DIPLAF/SUFIS