Empresas

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO FISCAL
COMUNICADO Nº 001/15
(MG de 28/03/2015)

O Diretor da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DIPLAF/SUFIS, com base no disposto no art. 20 e no parágrafo único do art. 23, ambos do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e no art. 61 da Portaria 132, de 24 de abril de 2014 e considerando o disposto no Relatório Final Conclusivo do Processo Administrativo ECF nº 001/2014, instaurado por esta Diretoria para apurar irregularidades constatadas em aplicativo de automação comercial desenvolvido pela empresa LINEAR SISTEMAS LTDA, CNPJ n° 05.800.348/0001-87, Termo de Cadastramento e Responsabilidade n° 00411-1, comunica que fica revogado a partir da data de publicação deste comunicado o cadastro da referida empresa na SEF/MG como desenvolvedora de PAF-ECF. Os estabelecimentos usuários de programas desenvolvidos pela referida empresa deverão cessar o seu uso e substituí-lo por outro programa cadastrado na SEF/MG e em situação regular, até o dia 31 de julho de 2015.

Belo Horizonte, 27 de março de 2015.

Heldo Luiz Costa
Diretor/DIPLAF/SUFIS

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO FISCAL
COMUNICADO Nº 002/15
(MG de 19/05/2015)

O Diretor da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DIPLAF/SUFIS, cumprindo medida liminar concedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte no processo de Mandado de Segurança nº 6022660-49.2015.8.13.0024, comunica a suspensão dos efeitos do Comunicado DIPLAF/SUFIS nº 001/2015, de 27 de março de 2015.

Belo Horizonte, 18 de maio de 2015.
Heldo Luiz Costa
Diretor/DIPLAF/SUFIS