SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO FISCAL COMUNICADO Nº 005/13 (MG de 14/11/2013) O Diretor da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DIPLAF/SUFIS, com base no disposto no art. 20 e no parágrafo único do art. 23, ambos do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e nos arts. 66 e 68 da Portaria 68, de 4 de dezembro de 2008 e considerando o disposto no Relatório Final Conclusivo do Processo Administrativo ECF nº 001/2013, comunica a SUSPENSÃO, por 180 (cento e oitenta) dias, do cadastro da empresa desenvolvedora PGM SISTEMAS LTDA, CNPJ nº 04.907.793/0001-88 e Termo de Cadastramento e Responsabilidade nº 00165-1, bem como dos PAF-ECF por ela desenvolvidos. Os estabelecimentos usuários de programas desenvolvidos pela referida empresa deverão substituí-lo por nova versão a ser cadastrada pela empresa desenvolvedora no prazo da suspensão acima estabelecido. Belo Horizonte, 13 de novembro de 2013.
Heldo Luiz Costa Diretor/DIPLAF/SUFIS
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