SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO FISCAL COMUNICADO Nº 002/12 (MG de 09/02/2012) O Diretor da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DIPLAF/SUFIS, com base no disposto no art. 20 e no parágrafo único do art. 23, ambos do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e nos arts. 23 e 24 da Portaria SRE 68, de 4 de dezembro de 2008 e considerando a informação prestada pela empresa ELGIN S/A, fabricante dos equipamentos UAP abaixo relacionados, de que os referidos equipamentos não possibilitam o cumprimento do disposto no art. 1º da Portaria SRE 102, de 14 de dezembro de 2011, comunica que fica revogado a partir da data deste comunicado os Atos de Registro abaixo relacionados, devendo os estabelecimentos usuários destes equipamentos, até o dia 31 de março de 2012 substituí-los por recurso que possibilite o atendimento ao disposto no art. 1º da Portaria SRE 102, de 14 de dezembro de 2011.
Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 2012. Heldo Luiz Costa Diretor/DIPLAF/SUFIS |
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