SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO FISCAL COMUNICADO Nº 031/11 (MG de 04/10/2011) A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DIPLAF/SUFIS, com base no disposto no art. 20 e no parágrafo único do art. 23, ambos do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e nos arts. 66 e 68 da Portaria 68, de 4 de dezembro de 2008 e considerando o disposto no Relatório Final Conclusivo do Processo Administrativo ECF nº 003/2011, instaurado por esta Diretoria para apurar irregularidades constatadas nos Programas Aplicativos Fiscais SAT e LINCE ECF, desenvolvidos, respectivamente, pelas empresas COMERCIAL MM INFORMÁTICA LTDA., CNPJ N° 03.550.121/0001-03, Termo de Cadastramento e Responsabilidade n° 00010-8 e MEGVAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ N° 06.928.260/0001-08, Termo de Cadastramento e Responsabilidade n° 01006-5 , comunica que ficam revogados a partir da data de publicação deste comunicado os cadastros das referidas empresas na SEF/MG como desenvolvedoras de PAF-ECF. Os estabelecimentos usuários de programas desenvolvidos pelas referidas empresas deverão cessar o seu uso e substituí-lo por outro programa cadastrado na SEF/MG e em situação regular, até o dia 31 de março de 2012. Belo Horizonte, 28 de setembro de 2011 |
||
|