SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO FISCAL COMUNICADO Nº 030/11 (MG de 29/09/2011) A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DIPLAF/SUFIS, com base no disposto no art. 20 e no parágrafo único do art. 23, ambos do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e nos arts. 66 e 68 da Portaria 68, de 4 de dezembro de 2008 e considerando o disposto no Relatório Final Conclusivo do Processo Administrativo ECF nº 002/2011, instaurado por esta Diretoria para apurar irregularidades constatadas no Programa Aplicativo Fiscal SIGA, versões 3.0 e 5.0, desenvolvido pela empresa COMAC ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA., CNPJ N° 05.543.217/0001-61 e Termo de Cadastramento e Responsabilidade n° 00876-5, comunica que fica revogado a partir da data de publicação deste comunicado o cadastro da referida empresa na SEF/MG como desenvolvedora de PAF-ECF. Os estabelecimentos usuários de programas desenvolvidos pela referida empresa deverão cessar o seu uso e substituí-lo por outro programa cadastrado na SEF/MG e em situação regular, até o dia 31 de janeiro de 2012. Belo Horizonte, 23 de setembro de 2011 |
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