SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO FISCAL COMUNICADO Nº 024/11 (MG de 29/07/2011) A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DIPLAF/SUFIS, com base no § 3º do art. 22 do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no art. 3º do Decreto 45.631, de 7 de julho de 2011 e no inciso I do art. 32 da Portaria 68, de 4 de dezembro de 2008, considerando o disposto nos Comunicados 022/2011, de 15 de julho de 2011 e 023/2011, de 15 de julho de 2011, considerando ainda que as empresas interventoras SHOCK INFORMÁTICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, Termo de Credenciamento e Responsabilidade nº 00103-1 e PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, Termo de Credenciamento e Responsabilidade nº 00046-9, solucionaram a pendência que lhes deu causa, comunica a revogação dos referidos comunicados, os quais ficam declarados nulos de pleno direito, não produzindo qualquer efeito. Belo Horizonte, 28 de julho de 2011 |
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