SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO FISCAL COMUNICADO Nº 012/11 (MG de 27/04/2011) A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DIPLAF/SUFIS, com base no disposto no art. 20 e no parágrafo único do art. 23, ambos do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e nos arts. 66 e 68 da Portaria 68, de 4 de dezembro de 2008 e considerando o disposto no Relatório Final Conclusivo do Processo Administrativo ECF nº 001/2010, instaurado por esta Diretoria para apurar irregularidades constatadas no Programa Aplicativo Fiscal SISTEMA SHOP versão 6.43 desenvolvido pela empresa ELIPNET TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 66.474.941/0001-75, Inscrição Estadual/MG nº 062.879099.00-55 e Termo de Cadastramento e Responsabilidade nº 00001-9, comunica que fica revogado a partir da data de publicação deste comunicado o cadastro da referida empresa na SEF/MG como desenvolvedora de PAF-ECF. Os estabelecimentos usuários de programas desenvolvidos pela referida empresa deverão cessar o seu uso e substituí-lo por outro programa cadastrado na SEF/MG e em situação regular, até o dia 31 de outubro de 2011.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2011.
Cindy Andrade Morais Diretora/DIPLAF/SUFIS
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